Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.652, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Acre a receber o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinados à Central Regional de Regulação Médica de Rio Branco (AC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.104/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Acre, no Município de Rio Branco, e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar o Estado a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Rio Branco (AC), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Acre.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município Unidade de Suporte Básico (USB) Valor do RepasseMensal Valor do Repasse Anual
Rio Branco 1 12.500,00 150.000,00
Rio Branco 1 12.500,00 150.000,00
Rio Branco 1 12.500,00 150.000,00
Capixaba 1 12.500,00 150.000,00
Porto Acre 1 12.500,00 150.000,00
Bujari 1 12.500,00 150.000,00
TOTAL 06 R$ 75.000,00 R$ 900.000,00
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