Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Acre a receber o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinados à Central Regional de Regulação Médica de Rio Branco (AC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.104/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Acre, no Município de Rio Branco, e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Estado a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Rio Branco (AC), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Acre.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.
ANEXO
Município | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do RepasseMensal | Valor do Repasse Anual |
---|---|---|---|
Rio Branco | 1 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Rio Branco | 1 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Rio Branco | 1 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Capixaba | 1 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Porto Acre | 1 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Bujari | 1 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TOTAL | 06 | R$ 75.000,00 | R$ 900.000,00 |