Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Uberaba (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.601/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24HS) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a visita técnica pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Uberaba, no dia 11 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Uberaba (MG ), na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no Município de Uberaba (MG).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Uberaba (MG).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.
ANEXO
Município | UPA III | Valor Anual |
---|---|---|
Uberaba/MG UPA 24h São Benedito | 1 | 3.600.000,00 |
TOTAL | 3.6000.000,00 |