Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o credenciamento de estabelecimentos do Estado da Bahia com relação ao recebimento do Fator de Incentivo para os Hospitais de Referência para oSubsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar e dá outras providências
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e
Considerando a Portaria Nº 2.254/GM/MS, de 5 de agosto de 2010, que institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia, resolve:
Art. 1º Alterar o credenciamento de estabelecimentos do Estado da Bahia com relação ao recebimento do Fator de Incentivo para os Hospitais de Referência para o Subsistema de VigilânciaEpidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 2º Credenciar o Hospital Estadual da Criança, no Município de Feira de Santana (BA), para o recebimento do Fator de Incentivo para os Hospitais de Referência para o Subsistema de VigilânciaEpidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º Descredenciar o Hospital Liga Alvaro Bahia Contra Mortalidade Infantil / Martagão Gesteira, no Município de Salvador (BA), para o recebimento do Fator de Incentivo para os Hospitaisde Referência para o Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 4º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde, para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, no valor quadrimestral de R$ 6.000,00, na forma do anexo a esta Portaria, a favor do Hospital Estadual da Criança, no Município de Feira de Santana (BA). O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral.
Art. 5º A Secretaria Estadual de Saúde da Bahia transferirá diretamente os recursos financeiros, para o Hospital de Referencia para o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar sob sua responsabilidade.
Art. 6º O Crédito Orçamentário de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º quadrimestre de 2011.
ANEXO
UF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | VALOR QUADRIMESTRAL |
---|---|---|---|---|
BA | Hospital Estadual da Criança | I | Estadual | 6.000,00 |
Total | 6.000,00 |