Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Hospital Regional de Botucatu - Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria No- 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício No- 148/11, de 5 de setembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Coordenadoria de Regiões de Saúde - Grupo de Compras de Serviços para o SUS; e
Considerando o Parecer No- 805/2011, de 11 de outubro de 2011, da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar (DAE/SAS), resolve:
Art. 1º Excluir o Hospital Regional de Botucatu - Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana (CNES) 2748231, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
Art. 2º Estabelecer a dedução do montante anual de R$
297.696,33 (duzentos e noventa e sete mil seiscentos e noventa e seis
reais e trinta e três centavos), dos recursos financeiros do Bloco de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 2º, publicados por meio da Portaria No- 504/GM/MS, de 7 de março de 2007, e Portaria No- 3.130/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, destinados a Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana (CNES) 2748231, se referem ao Incentivo a Contratualização (IAC) no valor anual de R$ 234.569,25 e ao INTEGRASUS no valor anual de R$ R$ 63.127,08.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.