Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, referente ao Município de Ribeirão do Largo (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 4.217/GM/MS, de 28 de dezembro
de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução
do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; e
Considerando a inclusão do Município de Ribeirão do Largo (BA) no rol dos Municípios baianos que tem os recursos deste Componente gerenciados pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia por meio da Resolução No- 282/CIB/BA/2010, de 7 de outubro de 2010, o que demanda alteração no repasse dos recursos federais a esse Município, referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, resolve:
Art. 1º Alterar o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente ao Município de Ribeirão do Largo (BA), do Fundo Municipal para o Fundo Estadual de Saúde, a partir da competência novembro de 2011.
Parágrafo único. Os recursos federais desse Componente, correspondente a R$ 5,10/habitante/ano, referentes a esse Município, deverão ser repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde em parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2º O Estado da Bahia deverá aplicar os recursos indicados no art. 1º desta Portaria, bem como os recursos de sua contrapartida, em conformidade com a Portaria vigente que normatiza o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.