Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Goianésia (GO) a receber o incentivo de custeio referente à Unidade de Suporte Avançado destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional de Ceres (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.507/GM/MS, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece recursos aos Municípios de Goiás, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município a receber o incentivo de custeio referente à Unidade de Suporte Avançado destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional de Ceres (GO), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município para repasse | Unidade Suporte Avançado | Competência a partir de: | Valor de repasse mensal | Valor do Repasse Anual |
Goianésia (GO) | 01 | outubro/2011 | R$ 27.500,00 | R$330.000,00 |