Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Apoia a implantação e a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio de repasse de incentivo financeiroúnico.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto No- 1.232, de 30 de agosto de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria No- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma dos blocos de financiamento, com respectivo financiamento e controle;
Considerando a Portaria No- 1.944/GM/MS, de 27 de agosto de 2009, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem;
Considerando a prioridade XI - Saúde do Homem, expressa na Portaria No- 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, que estabelece prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010 - 2011;
Considerando a Portaria No- 3.209/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, e a Portaria No- 1008/GM/MS, de 3 de maio de 2010, que apoiam a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio de incentivo financeiro em 80 (oitenta) Municípios e 26 (vinte e seis) Estados e o Distrito Federal;
Considerando a Portaria No- 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQAB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável; resolve:
Art. 1º Apoiar a implantação e a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem no Distrito Federal e nos Estados, constantes do Anexo a esta Portaria, por meio do repasse de incentivo financeiro único no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. O Distrito Federal e os Estados de que trata este artigo, devem cumprir as ações estratégicas determinadas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, devendo as mesmas constar do Plano de Saúde e das Programações Anuais, cujos resultados deverão compor o Relatório Anual de Gestão.
Art. 2º Expandir a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem para os Municípios constantes do Anexo a esta Portaria por meio do repasse de incentivo financeiro único no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. Os Municípios devem cumprir as ações estratégicas determinadas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, devendo as mesmas constar do Plano de Saúde e das Programações Anuais, cujos resultados deverão compor o Relatório Anual de Gestão.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso financeiro de que tratam o art. 1º e o art. 2º desta Portaria aos respectivos Fundos Estaduais, Fundo de Saúde do Distrito Federal e Fundos Municipais de Saúde relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos financeiros, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.8752.0001 -Implementação da Política de Atenção à Saúde do Homem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RELAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS SELECIONADOS
UF/ESTADOS | CNPJ | MUNICÍPIOS | CNPJ |
Acre | 07458465000130 | Tarauacá | 11 5 0 7 4 3 0 0 0 0 11 0 |
Sena Madureira | 1 2 4 1 5 3 0 0 0 0 0 11 0 | ||
Alagoas | 11659171000143 | Penedo | 11286018000118 |
União dos Palmares | 111 2 0 6 1 2 0 0 0 1 3 4 | ||
Amapá | 06023582000108 | Laranjal do Jari | 11 7 0 7 4 0 2 0 0 0 1 4 7 |
Santana | 111 9 3 4 4 2 0 0 0 11 8 | ||
Amazonas | 06023708000144 | Te f e | 07807682000198 |
Coari | 11 5 1 0 9 2 4 0 0 0 1 5 4 | ||
Bahia | 05816630000152 | Camaçari | 11 4 3 2 7 8 0 0 0 0 1 6 5 |
Ilhéus | 08663203000170 | ||
Ceará | 74031865000151 | Crato | 11 7 3 7 4 7 1 0 0 0 1 0 1 |
Maracanaú | 1 0 5 5 3 0 2 6 0 0 0 11 0 | ||
Espírito Santo | 06893466000140 | Vila Velha | 12157728000100 |
Serra | 27174093001522 | ||
Goiás | 00544963000156 | Luziânia | 07556717000163 |
Rio Verde | 06190522000180 | ||
Maranhão | 06023953000151 | São João dos Patos | 10547447000139 |
Caxias | 09239491000100 | ||
Mato Grosso | 04441389000161 | Alta Floresta | 11 2 4 1 0 0 6 0 0 0 1 7 7 |
Sinop | 13539745000175 | ||
Mato Grosso do Sul | 03517102000177 | Ponta Porã | 11 0 8 4 2 6 3 0 0 0 1 4 2 |
Corumbá | 03330461000382 | ||
Minas Gerais | 03133408000120 | Montes Claros | 11 4 9 5 6 8 7 0 0 0 1 0 8 |
Betim | 1 3 0 6 4 11 3 0 0 0 1 0 0 | ||
Pará | 83369835000140 | Altamira | 1 0 4 6 7 9 2 1 0 0 0 11 2 |
Marabá | 05853163000300 | ||
Paraíba | 03609595000175 | Cajazeiras | 11 9 0 2 8 7 8 0 0 0 1 3 9 |
Monteiro | 11 2 1 4 7 6 3 0 0 0 1 5 1 | ||
Paraná | 08597121000174 | Ponta Grossa | 0 9 2 7 7 2 2 4 0 0 0 11 0 |
Foz do Iguaçu | 10573693000165 | ||
Pernambuco | 11 4 3 0 0 1 8 0 0 0 1 4 0 | Jaboatão dos Guararapes | 03904395000145 |
Olinda | 09131029000187 | ||
Piauí | 06206659000185 | Picos | 11 5 0 5 6 4 5 0 0 0 1 0 0 |
Floriano | 02169204000186 | ||
Rio de Janeiro | 35949791000185 | Nova Iguaçu | 10497795000149 |
Angra dos Reis | 3 9 1 5 7 0 2 9 0 0 0 11 7 | ||
Rio Grande do Norte | 14031955000110 | Caicó | 12433830000191 |
Ceará-Mirim | 1 2 11 3 7 9 4 0 0 0 1 8 9 | ||
Rio Grande do Sul | 87182846000178 | Canoas | 11 4 1 3 6 5 0 0 0 0 1 8 5 |
Cachoeirinha | 11 6 8 6 9 2 3 0 0 0 1 6 5 | ||
Rondônia | 00733062000102 | Ariquemes | 07582909000144 |
Cacoal | 04092714000390 | ||
Roraima | 05370016000100 | Rorainópolis | 12236981000150 |
Caracaraí | 13939816000127 | ||
Santa Catarina | 80673411000187 | Blumenau | 07821223000169 |
Criciúma | 08435209000190 | ||
São Paulo | 13851748000140 | São José dos Campos | 12998458000160 |
São Bernardo do Campo | 13961905000170 | ||
Sergipe | 04384829000196 | Itabaiana | 12219015000124 |
Lagarto | 11447284000185 | ||
Tocantins | 13849028000140 | Gurupi | 11336672000199 |
Porto Nacional | 11315054000162 | ||
Distrito Federal | 12116247000157 |