Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito o art. 3º da Portaria Nº 2.905/GM/MS, de 21 de setembro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando o ofício No- 201/2011 (GAPRE), de 4 de maio de 2011, de Mata de São João (BA);
Considerando a avaliação da Área Técnica de Saúde Bucal da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação-Geral de Saúde Bucal, resolve:
Art.1º Tornar sem efeito o art. 3º da Portaria Nº 2.905/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União No- 183, de 23 de setembro de 2010, Seção I, página 57.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.