Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fixa os procedimentos a serem adotados nas contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a Insumos Estratégicos para a Saúde (IES) por meio do Departamento de Logística em Saúde (DLOG/SE/MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de melhoria na gestão das contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a Insumos Estratégicos para a Saúde (IES) efetivadas pelo Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as atribuições do Departamento de Logística em Saúde (DLOG/SE/MS), estabelecidas no art. 8º do Anexo I do Decreto Nº 7.530, de 21 de julho de 2011; e
Considerando as recomendações elaboradas pelo Grupo de Trabalho de Insumos Estratégicos para a Saúde (GT/IES), instituído pela Portaria Nº 766/GM/MS, de 13 de abril de 2011, resolve:
Art. 1º Esta Portaria fixa os procedimentos a serem adotados nas contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a Insumos Estratégicos para a Saúde (IES) por meio do Departamento de Logística em Saúde (DLOG/SE/MS), conforme as atribuições definidas no art. 8º do Anexo I do Decreto Nº 7.530, de 4 de junho de 2011.
CAPÍTULO I
DO PLANO DE DEMANDAS
Art. 2º As Secretarias do Ministério da Saúde informarão ao DLOG/SE/MS, por intermédio do Plano de Demandas, a necessidade de contratações de fornecimento de bens e prestação de serviços relativos a IES.
Art. 3º O Plano de Demandas será elaborado anualmente por cada Secretaria do Ministério da Saúde, por intermédio do Sistema de Logística em Saúde (SILOS), e disponibilizado ao DLOG/SE/MS até 30 de junho.
Art. 4º O Plano de Demandas conterá, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria, as seguintes informações:
I - descrição do item a ser adquirido, conforme Código de Catálogo de Materiais (CATMAT);
II - quantidade, unidade de fornecimento e estoque estratégico;
III - modalidade, valor unitário e fornecedor da última aquisição;
IV - data da 1ª entrega;
V - características da armazenagem; e
VI - características da distribuição.
Parágrafo único. As áreas demandantes informarão a funcional programática no Plano de Demandas, quando o IES estiver contemplado no Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º O Plano de Demandas de que trata este Capítulo é requisito para que sejam contemplados os recursos necessários para a aquisição dos IES no orçamento do próximo exercício financeiro.
Art. 6º Compete ao DLOG/SE/MS sistematizar os Planos de Demandas elaborados pelas Secretarias e coordenar o planejamento logístico, visando à economicidade e à celeridade nos processos de contratações de serviços relativos a IES.
Parágrafo único. Os pedidos de contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a IES não contemplados no Plano de Demandas serão encaminhados à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS), devidamente justificados, para análise e autorização do procedimento de aquisição.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 7º As solicitações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a IES seguirão o modelo de Termo de Referência constante do Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os Termos de Referência elaborados a partir do Plano de Demandas 2012 serão gerados eletronicamente no SILOS, analisados e validados pelo DLOG/SE/MS e impressos pela área demandante a partir do próprio Sistema.
§ 2º Após a impressão, os Termos de Referência serão assinados pelo responsável de cada área demandante e aprovados pela autoridade competente.
Art. 8º Compete ao Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS) ou à área demandante que elaborou o Termo de Referência solicitar a autuação do documento, conforme despacho-padrão constante no Anexo III a esta Portaria, e ajustar os campos "assunto" e "interessado" no Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo (SIPAR), conforme os dados constantes no documento de solicitação da autuação.
Parágrafo único. Autuado o processo referente a contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a IES, o Serviço de Protocolo da Coordenação de Arquivo e Gestão de Documentos (PROTSEDE/COARQ/CGDI/SAA/SE/MS) deverá apor o carimbo "AQUISIÇÃO INSUMO ESTRATÉGICO DE SAÚ-DE" no canto superior direito da capa do processo.
Art. 9º A tramitação dos processos de aquisição de IES terá caráter prioritário no âmbito do Ministério da Saúde.
CAPÍTULO III
DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 10. Compete ao DAF/SCTIE/MS e/ou à área demandante que elaborou o Termo de Referência realizar a pesquisa de preços, conforme roteiro constante do Anexo IV a esta Portaria.
Art. 11. O DLOG/SE/MS poderá realizar pesquisa de preços complementar, nos casos em que julgar necessário para a devida instrução do procedimento de contratação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. A ordem das contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a IES será definida considerando-se a data da primeira entrega dos citados bens ou da prestação dos mencionados serviços, de acordo com os dados do Plano de Demandas, bem como as informações referentes a estoque.
Art. 13. Os órgãos do Ministério da Saúde deverão obrigatoriamente preencher o campo "Insumo Estratégico para a Saúde" no SIPAR.
Parágrafo único. Os órgãos interessados acompanharão, por meio do SIPAR, os prazos dos processos de contratação relacionados a IES que estejam sob sua responsabilidade.
Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão analisados e definidos pela SE/MS, à luz da legislação vigente.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.