Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.711, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Credencia Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pela Portaria nº 2.371/GM/MS e a Portaria no 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art.1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIOS UOM
BA 2901601 A N TA S 01
Total da UF: 1 01
PA 1505106 ÓBIDOS 01
Total da UF: 1 01
PR 4120903 QUEDAS DO IGUAÇU 01
Total da UF: 1 01
Total Geral 3 03
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