Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pela Portaria nº 2.371/GM/MS e a Portaria no 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de setembro de 2011.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS | UOM |
BA | 2901601 | A N TA S | 01 |
Total da UF: | 1 | 01 | |
PA | 1505106 | ÓBIDOS | 01 |
Total da UF: | 1 | 01 | |
PR | 4120903 | QUEDAS DO IGUAÇU | 01 |
Total da UF: | 1 | 01 | |
Total Geral | 3 | 03 |