Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a novembro e dezembro de 2011, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria GM/MS nº 2.981/2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS em novembro e dezembro de 2011, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em julho e agosto de 2011 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é R$ 172.360.621,00 (cento e setenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil seiscentos e vinte e um reais), dividido em duas parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PAGAMENTO DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2011
Unidade da Federação | Valor aprovado em Julho de 2011 | Valor aprovado em Agosto de 2011 | Valor médio mensal aprovado em julho e agosto de 2011 | Valor de pagamento de novembro e dezembro de 2011 |
---|---|---|---|---|
Acre | 92.591,77 | 78.504,88 | 85.548,33 | 85.548,33 |
Alagoas | 997.036,04 | 1.107.405,94 | 1.052.220,99 | 1.052.220,99 |
Amapá | 67.014,51 | 76.537,86 | 71.776,19 | 71.776,19 |
Amazonas | 462.898,61 | 495.595,11 | 479.246,86 | 479.246,86 |
Bahia | 3.107.111,88 | Sem informação | 1.553.555,94 | 1.553.555,94 |
Ceará | 2.468.461,07 | 3.403.972,47 | 2.936.216,77 | 2.936.216,77 |
Distrito Federal | 1.424.663,28 | 1.544.965,21 | 1.484.814,25 | 1.484.814,25 |
Espírito Santo | 3.069.447,16 | 3.135.354,99 | 3.102.401,08 | 3.102.401,08 |
Goiás | 2.479.618,00 | Sem informação | 1.239.809,00 | 1.239.809,00 |
Maranhão | 969.390,68 | 957.657,72 | 963.524,20 | 963.524,20 |
Mato Grosso | 915.101,23 | 1.102.202,08 | 1.008.651,66 | 1.008.651,66 |
Mato Grosso do Sul | 1.081.726,30 | 1.039.981,72 | 1.060.854,01 | 1.060.854,01 |
Minas Gerais | 9.155.003,45 | 9.963.107,76 | 9.559.055,61 | 9.559.055,61 |
Pará | 742.455,50 | 1.223.560,37 | 983.007,94 | 983.007,94 |
Paraíba | 870.960,64 | 980.888,16 | 925.924,40 | 925.924,40 |
Paraná | 4.595.641,48 | 4.881.873,75 | 4.738.757,62 | 4.738.757,62 |
Pernambuco | 2.183.293,19 | 1.919.625,40 | 2.051.459,30 | 2.051.459,30 |
Piauí | 867.594,56 | 842.594,70 | 855.094,63 | 855.094,63 |
Rio de Janeiro | 5.046.939,92 | 5.010.412,47 | 5.028.676,20 | 5.028.676,20 |
Rio Grande do Norte | 1.434.497,95 | 1.485.969,12 | 1.460.233,54 | 1.460.233,54 |
Rio Grande do Sul | 2.508.032,88 | 2.675.414,38 | 2.591.723,63 | 2.591.723,63 |
Rondônia | 386.728,44 | 289.682,36 | 338.205,40 | 338.205,40 |
Roraima | 64.926,94 | 76.518,76 | 70.722,85 | 70.722,85 |
Santa Catarina | 5.408.206,76 | 5.288.740,64 | 5.348.473,70 | 5.348.473,70 |
São Paulo | 37.059.297,09 | 36.015.097,95 | 36.537.197,52 | 36.537.197,52 |
S e rg i p e | 581.257,74 | 319.689,57 | 450.473,66 | 450.473,66 |
To c a n t i n s | 215.789,57 | 189.580,99 | 202.685,28 | 202.685,28 |
To t a l | 88.255.686,64 | 84.104.934,36 | 86.180.310,50 | 86.180.310,50 |