Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Estadual do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.300/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Mato Grosso, localizado no Município de Cuiabá (MT); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar a Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Estadual do Mato Grosso, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o respectivo Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidades Móveis a serem custeadas (Motolâncias) | CHASSI | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
---|---|---|---|---|---|
Secretaria Estadual de Saúde/MT | 03 | 9C6KG021080029515 | NJT-2723-MT | R$ 21.000,00 | R$ 252.000,00 |
9C6KG021080029751 | NJT-2773-MT | ||||
9C6KG021080029969 | NJT-2823-MT |