Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.782, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Resolução no- 65, de 27 de outubro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado do Acre, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a serem disponibilizado ao Estado do Acre.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão disponibilizados em 2 (duas) parcelas de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), excepcionalmente nas competências de outubro e novembro de 2011.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, do recurso ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0012 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Acre.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde