Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais para reestruturação tecnológica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recursos financeiros no montante de R$ 55.908.070,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e oito mil e setenta reais), na modalidade capital, destinados a reestruturação tecnológica dos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo I a esta Portaria.
Art. 2º A descentralização dos recursos financeiros, objeto desta portaria, está condicionada a assinatura dos contratos resultantes dos certames licitatórios realizados pelo Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aquisição de equipamentos médico-hospitalares e envio de termo de referência e plano de trabalho ao Ministério da Educação.
Art. 3º Definir que o Fundo Nacional de Saúde adote as providencias necessárias à descentralização do recurso.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 228, de 29-11-2011, Seção 1, pág. 81, com incorreção no original.