Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados; e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4o- da Portaria no- 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
---|---|---|---|---|---|---|
BA | AMARGOSA | PREF MUN AMARGOSA | 1 3 8 2 5 4 8 4 0 0 0111 0 0 1 | 160.000,00 | 24680020 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 9 |
CE | MASSAPE | PREF MUN MASSAPE | 0 7 5 9 8 6 9 1 0 0 0111 0 0 4 | 195.095,75 | 34330010 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3 |
ES | SAO MATEUS | PREF MUN SAO MATEUS | 2 7 1 6 7 4 7 7 0 0 0111 0 0 1 | 95.627,00 | 24910001 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 2 |
ES | SAO MATEUS | PREF MUN SAO MATEUS | 2 7 1 6 7 4 7 7 0 0 0111 0 0 5 | 292.268,00 | 20290012 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8111 4 4 |
ES | VILA VELHA | PREF MUN VILA VELHA | 2 7 1 6 5 5 5 4 0 0 0111 0 0 2 | 1.016.515,00 | 24900014 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 6 9 0 |
ES | VILA VELHA | PREF MUN VILA VELHA | 2 7 1 6 5 5 5 4 0 0 0111 0 0 6 | 136.576,29 | 20290015 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 6 9 0 |
MA | FEIRA NOVA DO MARANHAO | PREF MUN FEIRA NOVA DO MARANHAO | 0 1 6 1 6 0 4 1 0 0 0111 0 0 1 | 55.000,00 | 31790002 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 2 0 8 |
MG | SAO FRANCISCO DE SALES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE SALES | 11 3 4 4 3 0 9 0 0 0 111 0 0 1 | 132.870,00 | 20190007 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1 |
MG | SAO JOAO DO MANHUACU | PREF MUN SAO JOAO DO MANHUACU | 6 6 2 3 2 5 2 1 0 0 0111 0 0 3 | 78.750,00 | 13710022 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 2 9 2 |
MG | TOLEDO | PREF MUN TOLEDO | 1 8 6 7 7 6 1 7 0 0 0111 0 0 1 | 99.892,00 | 14070012 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1 |
MG | T U RV O L A N D I A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURBOLANDIA | 11 4 0 7 8 9 2 0 0 0 111 0 0 1 | 100.000,00 | 14070012 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1 |
PB | PEDRO REGIS | PREF MUN PEDRO REGIS | 0 1 6 1 2 9 6 7 0 0 0111 0 0 1 | 88.000,00 | 23770002 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 5 |
PE | ANGELIM | PREF MUN ANGELIM | 1 0 1 3 0 7 5 5 0 0 0111 0 0 4 | 198.550,00 | 21280016 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 6 |
PR | CENTENARIO DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTENARIO DO SUL | 0 9 3 3 3 7 9 6 0 0 0 111 0 0 1 | 132.108,20 | 18740004 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1 |
PR | GUAIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIRA | 9 5 7 2 5 4 3 8 0 0 0 111 0 0 4 | 94.230,00 | 25870023 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1 |
PR | ORTIGUEIRA | PREF MUN ORTIGUEIRA | 7 7 7 2 1 3 6 3 0 0 0111 0 0 6 | 66.483,95 | 22200003 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1 |
RJ | ARARUAMA | PREF MUN ARARUAMA | 2 8 5 3 1 7 6 2 0 0 0111 0 0 1 | 491.320,00 | 14620010 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 1 2 4 |
RJ | CABO FRIO | PREF MUN CABO FRIO | 2 8 5 4 9 4 8 3 0 0 0111 0 0 3 | 423.465,00 | 25920009 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3 |
RJ | DUQUE DE CAXIAS | PREF MUN DUQUE DE CAXIAS | 2 9 1 3 8 3 2 8 0 0 0111 0 0 5 | 697.465,22 | 24950019 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 2 8 4 |
RN | ACU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSU | 11 6 4 2 1 6 4 0 0 0111 0 0 1 | 50.000,00 | 24480015 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4 |
RN | CORONEL JOAO PESSOA | PREF MUN CORONEL JOAO PESSOA | 0 8 3 5 5 4 7 1 0 0 0111 0 0 1 | 51.050,00 | 21230009 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4 |
RN | MACAIBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAIBA | 11 3 0 3 0 9 3 0 0 0 111 0 0 3 | 120.000,00 | 24480012 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4 |
RS | CRISSIUMAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISSIUMAL | 1 2 0 0 7 1 7 4 0 0 0 111 0 0 1 | 100.000,00 | 24070012 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | SAO JOSE DOS AUSENTES | PREF MUN SAO JOSE DOS AUSENTES | 9 2 8 6 8 8 5 0 0 0 0111 0 0 1 | 130.300,00 | 34030010 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | TRES PASSOS | PREF MUN TRES PASSOS | 8 7 6 1 3 1 8 8 0 0 0111 0 0 1 | 99.999,85 | 90480006 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
SP | AGUAS DE LINDOIA | PREF MUN AGUAS DE LINDOIA | 4 6 4 3 9 6 8 3 0 0 0111 0 0 1 | 171.622,34 | 25270005 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | AMERICANA | PREF MUN AMERICANA | 4 5 7 8 11 7 6 0 0 0111 0 0 1 | 150.000,00 | 25340014 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | ITARIRI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARIRI | 4 6 5 7 8 5 2 2 0 0 0 2 11 0 0 1 | 185.108,00 | 25380005 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | JABORANDI | PREF MUN JABORANDI | 5 2 3 8 2 7 0 2 0 0 0111 0 0 1 | 144.490,00 | 15320001 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | MAIRIPORA | PREF MUN MAIRIPORA | 4 6 5 2 3 1 6 3 0 0 0111 0 0 1 | 130.150,00 | 25270005 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | VARGEM GRANDE PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM GRANDE PAULISTA | 1 2 0 5 2 4 3 4 0 0 0 111 0 0 1 | 181.660,00 | 20160002 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | VOTUPORANGA | PREF MUN VOTUPORANGA | 4 6 5 9 9 8 0 9 0 0 0111 0 0 2 | 33.260,00 | 36100012 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |