Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Recife (PE) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional do Metropolitano do Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria no- 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Recife (PE), com nova denominação, (SAMU 192) Metropolitano de Recife (PE); e
Considerando a Portaria no- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Recife (PE) a receber 6 Unidades de Suporte Básico e 1 Unidade de Suporte Avançado, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Metropolitano Recife (PE).
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 102.500,00, conforme detalhado no Anexo I.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Recife (PE).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidades Móveis a serem custeadas | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual | |
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USA | USB | |||
Recife (PE) | 01 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
06 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
TO TA L : | 01 | 06 | R$ 102.500,00 | R$ 1.230.000,00 |