Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Canela (RS) e Carazinho (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria no- 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e
Considerando a Portaria no- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios de Canela (RS) e Carazinho (RS) a receberem 2 Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal aos Municípios no valor de R$ 12.500,00, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Canela (RS) e Carazinho (RS).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência( SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Canela(RS) | 01 | Jun/2011 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Carazinho(RS) | 01 | Jun/2011 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Total: | R$ 300.000,00 |