Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) de Iguatu (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e no- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e
Considerando a Resolução da CIB-CE no- 217/2011, que aprova a mudança de tipo e de gestão do Centro de Especialidades Odontológica - CEO de Iguatu (CE), resolve:
Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológica - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
CE | 2305506 | Iguatu | 2675609 | Centro de Especialidades Odontológica Dr. Oduvaldo F. Lessa | Prefeitura Municipal de Iguatu | Nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006 e republicada no dia 9 de janeiro de 2008 - |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Alterar o tipo de repasse da unidade relacionada no caput do art. 1º, do Fundo Municipal de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 3º Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onera o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.