Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica a relação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e das respectivas unidades básicas de saúde no Sistema Penitenciário e equipes, qualificadas ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias no- 1.712/GM/MS, de 18 de agosto de 2004, no- 1.073/GM/MS, de 2 de junho de 2005, no- 2.035/GM/MS, de 21 de outubro de 2005, no- 2.256/GM/MS, de 23 de novembro de 2005, no- 130/GM/MS, de 21 de janeiro de 2008, no- 847/GM/MS, de 6 de maio de 2008, no- 1.935/GM/MS, de 17 de setembro de 2008, n° 1.660/GM/MS, de 19 de julho de 2011, n° 1.658/GM/MS, de 19 de julho de 2011, n° 1.659/GM/MS, de 19 de julho de 2011, n° 1.755/GM/MS, de 28 de julho de 2011 e n° 1.847/GM/MS, de 2 de agosto de 2011, que qualifica os Estados e o DF a receberem o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, e consequente repasse de recursos, provenientes do Fundo Nacional de Saúde (MS), com a finalidade de transferência do incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário ao Distrito Federal e demais Estados qualificados;
Considerando a Portaria no- 240/GM/MS, de 28 de março de 2006, que publica os novos valores de custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário por unidade da federação;
Considerando a Portaria no- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria Interministerial no- 1.777/MS/MJ, de 9 de setembro de 2003, que aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, destinado a prover a atenção integral à saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas;
Considerando a Portaria no- 3.270/GM/MS, de 26 de outubro de 2010, que estabelece o elenco de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro, cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) Serviço/Classificação 100, dos Estados qualificados para o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário; e
Considerando a Portaria no- 29, de 29 de janeiro de 2010, do Ministério da Justiça, que Suspende a transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional ao Fundo Nacional de Saúde, correspondentes ao Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário estabelecido pela Portaria Interministerial no- 1.777/MS/MJ, de 9 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Publicar, conforme o Anexo a esta Portaria, a relação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, respectivas unidades básicas de saúde no sistema penitenciário e equipes, qualificadas ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário a receberem o incentivo financeiro de custeio para as ações e serviços de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.