Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Ceres (GO), para receber o recurso financeiro para implantação e ou implementação de Complexos Reguladores, referente ao exercício de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de implantação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria no399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;
Considerando a Portaria no1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria no1.571/GM/MS, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores; e
Considerando a Resolução CIB 086/2007, de 9 de agosto de 2007, que homologa o extrato ao Projeto de Implantação de Complexos Reguladores do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Qualificar o Municipio de Ceres a receber a 2ª parcela do recurso financeiro para implantação e ou implementação de complexos reguladores, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, conforme Anexo, correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 -Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RECURSOS DO EXERCÍCIO DE 2007 | |
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Fundo de Saúde | Valor (R$) |
Municipal de Ceres (GO) | 34.735,90 |