Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.804, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Credencia os Municípios a receberem o Incentivo Financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias n o-2.488/GM/MS e 2.489/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais; e

Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais da AC, BA, MA, MG, PE, PI e SP enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde desse Ministério, resolve:

Art.1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIOS NASF 1 NASF 2 TOTAL
AC 1200450 SENADOR GUIOMARD 1 0 1
Total da UF: 1 1 0 1
BA 2915403 ITAJU DO COLONIA 0 1 1
BA 2916401 ITAPETINGA 1 0 1
Total da UF: 2 1 1 2
MA 2100055 ACAILANDIA 1 0 1
MA 2105708 LAGO DA PEDRA 2 0 2
Total da UF: 2 3 0 3
MG 3118304 CONSELHEIRO LAFAIETE 3 0 3
MG 3129608 IBIAI 0 1 1
MG 3142809 MONTE ALEGRE DE MINAS 0 1 1
MG 3143104 MONTE CARMELO 1 0 1
Total da UF: 4 4 2 6
PE 2603900 CARNAIBA 1 0 1
PE 2610905 PESQUEIRA 1 0 1
PE 2613602 SAO JOSE DO EGITO 1 0 1
Total da UF: 3 3 0 3
PI 2201903 BOM JESUS 1 0 1
Total da UF: 1 1 0 1
SP 3503307 ARARAS 2 0 2
SP 3506508 BIRIGUI 2 0 2
SP 3529401 MAUA 5 0 5
Total da UF: 3 9 0 9
Total Geral: 16 22 3 25
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