Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.806, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria No204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria No2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados; e

Considerando a Portaria No2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº. 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL 11 3 7 0 2 2 9 0 0 0 111 0 0 4 652.742,00 20400017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 6 1 6
AL DOIS RIACHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS RIACHOS 11 4 1 5 7 0 3 0 0 0 111 0 0 1 99.300,00 24030017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 7
AP S A N TA N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 111 9 3 4 4 2 0 0 0 111 0 0 2 347.560,00 19070006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 7 2
CE HIDROLANDIA PREF MUN HIDROLANDIA 0 7 7 0 7 6 8 0 0 0 0111 0 0 3 167.999,00 34330010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3
CE OROS PREF MUN OROS 0 7 6 7 0 8 2 1 0 0 0111 0 0 3 300.000,00 34330010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3
GO NOVO BRASIL PREF MUN NOVO BRASIL 0 0 0 0 6 8 7 4 0 0 0111 0 0 2 71.348,00 20200001 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 5 2
MG ITUETA PREF MUN ITUETA 1 8 4 1 3 1 7 9 0 0 0111 0 0 1 99.000,00 13710013 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 2 4
PR SALGADO FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO FILHO 0 8 9 9 2 8 0 8 0 0 0 111 0 0 2 140.125,70 25870023 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1
RS FREDERICO WESTPHALEN PREF MUN FREDERICO WESTPHALEN 8 7 6 1 2 9 1 7 0 0 0111 0 0 4 93.740,00 36660013 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 2 3 8
RS SALVADOR DO SUL PREF MUN SALVADOR DO SUL 8 7 8 6 0 7 6 3 0 0 0111 0 0 1 246.740,00 19010009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 6 6
RS SANTO AUGUSTO PREF MUN SANTO AUGUSTO 8 7 6 1 3 1 0 5 0 0 0111 0 0 1 86.422,50 31730014 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
SC RIO NEGRINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRINHO 1 0 3 7 7 9 1 2 0 0 0 111 0 0 3 163.854,54 23840004 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 2
SP BOTUCATU PREF MUN BOTUCATU 4 6 6 3 4 1 0 1 0 0 0111 0 0 2 269.710,80 10480005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP NUPORANGA PREF MUN NUPORANGA 4 6 7 5 4 3 8 8 0 0 0111 0 0 2 146.500,00 15320001 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS PREF MUN SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 4 6 3 7 1 6 5 4 0 0 0111 0 0 3 100.000,00 25270005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
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