Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria No204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria No2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados; e
Considerando a Portaria No2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº. 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
---|---|---|---|---|---|---|
AC | CRUZEIRO DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL | 11 3 7 0 2 2 9 0 0 0 111 0 0 4 | 652.742,00 | 20400017 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 6 1 6 |
AL | DOIS RIACHOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS RIACHOS | 11 4 1 5 7 0 3 0 0 0 111 0 0 1 | 99.300,00 | 24030017 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 7 |
AP | S A N TA N A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA | 111 9 3 4 4 2 0 0 0 111 0 0 2 | 347.560,00 | 19070006 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 7 2 |
CE | HIDROLANDIA | PREF MUN HIDROLANDIA | 0 7 7 0 7 6 8 0 0 0 0111 0 0 3 | 167.999,00 | 34330010 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3 |
CE | OROS | PREF MUN OROS | 0 7 6 7 0 8 2 1 0 0 0111 0 0 3 | 300.000,00 | 34330010 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3 |
GO | NOVO BRASIL | PREF MUN NOVO BRASIL | 0 0 0 0 6 8 7 4 0 0 0111 0 0 2 | 71.348,00 | 20200001 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 5 2 |
MG | ITUETA | PREF MUN ITUETA | 1 8 4 1 3 1 7 9 0 0 0111 0 0 1 | 99.000,00 | 13710013 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 2 4 |
PR | SALGADO FILHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO FILHO | 0 8 9 9 2 8 0 8 0 0 0 111 0 0 2 | 140.125,70 | 25870023 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1 |
RS | FREDERICO WESTPHALEN | PREF MUN FREDERICO WESTPHALEN | 8 7 6 1 2 9 1 7 0 0 0111 0 0 4 | 93.740,00 | 36660013 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 2 3 8 |
RS | SALVADOR DO SUL | PREF MUN SALVADOR DO SUL | 8 7 8 6 0 7 6 3 0 0 0111 0 0 1 | 246.740,00 | 19010009 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 6 6 |
RS | SANTO AUGUSTO | PREF MUN SANTO AUGUSTO | 8 7 6 1 3 1 0 5 0 0 0111 0 0 1 | 86.422,50 | 31730014 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
SC | RIO NEGRINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NEGRINHO | 1 0 3 7 7 9 1 2 0 0 0 111 0 0 3 | 163.854,54 | 23840004 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 2 |
SP | BOTUCATU | PREF MUN BOTUCATU | 4 6 6 3 4 1 0 1 0 0 0111 0 0 2 | 269.710,80 | 10480005 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | NUPORANGA | PREF MUN NUPORANGA | 4 6 7 5 4 3 8 8 0 0 0111 0 0 2 | 146.500,00 | 15320001 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS | PREF MUN SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS | 4 6 3 7 1 6 5 4 0 0 0111 0 0 3 | 100.000,00 | 25270005 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |