Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os Anexos I e II à Portaria Nº 2.385/ GM/MS, de 7 de outubro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei No200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto No7.446, de 1º de março de 2011, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II à Portaria No2.385/GM/MS, de 7 de
outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União No195, de 7
de outubro de 2011, Seção 1, página 42, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.