Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o total de recursos financeiros destinados ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde a serem repassados por Estado/Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria nº 2.206/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - componente reforma, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, o total de recursos financeiros destinados ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde a serem repassados por Estado/Distrito Federal.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Piso da Atenção Básica Fixo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.263/GM/MS, de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, página 683.
ANEXO
UF | Valor (R$) |
AC | 2.768.670,59 |
AL | 7.516.098,56 |
AM | 5.792.995,26 |
AP | 2.110.992,26 |
BA | 63.994.496,42 |
CE | 34.662.224,27 |
DF | 314.178,13 |
ES | 5.483.013,06 |
GO | 19.281.425,73 |
MA | 18.175.358,00 |
MG | 75.954.738,00 |
MS | 2.221.723,39 |
MT | 13.413.269,62 |
PA | 28.610.056,60 |
PB | 27.593.052,09 |
PE | 21.354.298,25 |
PI | 9.824.247,07 |
PR | 38.011.595,84 |
RJ | 22.108.819,55 |
RN | 5.603.484,54 |
RO | 2.264.875,44 |
RR | 832.079,68 |
RS | 12.078.164,34 |
SC | 20.107.814,79 |
SE | 3.315.573,24 |
SP | 90.417.203,00 |
TO | 9.304.440,81 |