Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Embú (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria Nº 2.301GM/MS, de 29 de setembro de 2011, que altera os arts. 35 e 40 da Portaria n° 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as Diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); resolve:
Art. 1º Habilitar a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Embú (SP), conforme especificado a seguir:
Repasse | Central de Regulação | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Fundo Municipal de Embú (SP) | 01 | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Embú (SP).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO (SAMU 192) REGIONAL EMBÚ (SP).
MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA - REGIONAL EMBÚ (SP) | POPULAÇÃO (IBGE, 2009) |
Embú | 248.722 |
Embú-Guaçú | 62.137 |
Itapecerica da Serra | 161.983 |
Juquitiba | 29.335 |
São Lourenço da Serra | 18.319 |
Total: 5 Municípios | 520.496 |