Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Embú (SP) à receber às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Embú (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria Nº 2.301/GM/MS, de 29 de setembro de 2011, que altera os arts. 35 e 40 da Portaria n° 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as Diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Embú (SP) a receber 2 Unidades de Suporte Básico e 1 Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Embú (SP).
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 52.500,00, conforme detalhado no Anexo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Embú (SP).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidades Móveis a serem custeadas | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual | |
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USA | USB | |||
Embú (SP) | 01 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
02 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
TOTAL: | 01 | 02 | R$ 52.500,00 | R$ 630.000,00 |