Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício nº 2.257, de 10 de outubro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará; e
Considerando a Deliberação CIB/CE nº 248, de 18 de novembro de 2011 - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º serão destinados ao custeio do Hospital Regional de Cariri, Hospital Waldemar de Alcântara e Hospital da Polícia Militar José Martiniano de Alencar;
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde de Fortaleza.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir da competência novembro de 2011.