Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.832, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF);

Considerando a Portaria nº 018/2010/SMSA/SUS/BH, que regulamenta o Incentivo de Adesão à Rede 100% SUS/BH;

Considerando o Plano Operativo Anual, de 11 de novembro de 2011, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte e o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais; e

Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde das redes temáticas prioritárias de Urgência/Emergência e Cegonha, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro, no montante anual de R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.

Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - CNES 0027049, da seguinte forma:

I - R$ 15.420.570,36 (quinze milhões, quatrocentos e vinte mil quinhentos e setenta reais e trinta e seis centavos), referente ao Incentivo de Adesão à Rede 100% SUS; e

II - R$ 1.379.429,64 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), a serem adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º a esta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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