Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.845, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Barbacena (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender, a partir da competência financeira novembro de 2011, a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família implantadas no Município de Barbacena (MG).

Parágrafo único. A suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas em supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária obrigatória de 40 horas semanais, por parte dos profissionais médicos vinculados às equipes de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão dar-se-á em 25 (vinte e cinco) equipes de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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