Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.848, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011


Credencia Município a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pelas Portarias Nº 2.371/GM/MS e nº 334/SAS de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art.1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIOS UOM
PA 1501006 AVEIRO 01
PA 1502855 CURUÁ 01
PA 1503101 GURUPA 01
PA 1505494 PALESTINA DO PARÁ 01
Total da UF: 4 04
Total Geral 4 04
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