Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Município a receberem o incentivo
de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pelas Portarias Nº 2.371/GM/MS e nº 334/SAS de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art.1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2011.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS | UOM |
PA | 1501006 | AVEIRO | 01 |
PA | 1502855 | CURUÁ | 01 |
PA | 1503101 | GURUPA | 01 |
PA | 1505494 | PALESTINA DO PARÁ | 01 |
Total da UF: | 4 | 04 | |
Total Geral | 4 | 04 |