Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para instalação de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração nos Municípios contemplados pelo Projeto de Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando que uma das principais intervenções do "Projeto de Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária" é atingir alta cobertura de prevenção com estratégia de utilização de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração; e
Considerando a necessidade de instalação dos mosquiteiros impregnados de longa duração casa a casa nos Municípios integrantes do projeto, resolve:
Art. 1º Autorizar repasse financeiro em parcela única do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para instalação de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração nos Municípios contemplados pelo "Projeto de Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária", conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Serão repassados aos Fundos Estaduais de Saúde recursos financeiros para a instalação dos mosquiteiros impregnados nos Municípios de Cruzeiro do Sul e de Rodrigues Alves do Estado do Acre e nos Municípios de Atalaia do Norte, de Guajará, Nova Aripuanã e de Santa Isabel do Rio Negro do Estado do Amazonas.
Art. 2° O valor a ser repassado para cada Município tem por base a quantidade de mosquiteiros impregnados que devem ser instalados, multiplicada por um fator de correção estabelecido conforme a população do Município, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e os Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS AOS MUNICÍPIOS PARA INSTALAÇÃO DE MOSQUITEIROS IMPREGNADOS
DE LONGA DURAÇÃO
UF | Município | População | Fator | # de Mosquiteiros | Valor em R$ |
---|---|---|---|---|---|
AC | Cruzeiro do Sul* | 78.507 | 14,4 | 24.200 | 348.480,00 |
AC | Mâncio Lima | 15.206 | 16,2 | 3.400 | 55.080,00 |
AC | Plácido de Castro | 17.209 | 16,2 | 12.650 | 204.930,00 |
AC | Rodrigues Alves* | 14.389 | 16,2 | 13.850 | 224.370,00 |
AM | Atalaia do Norte* | 15.153 | 16,2 | 10.000 | 162.000,00 |
AM | Autazes | 32.135 | 16,2 | 7.800 | 126.360,00 |
AM | Barcelos | 25.718 | 16,2 | 8.450 | 136.890,00 |
AM | Borba | 34.961 | 16,2 | 21.850 | 353.970,00 |
AM | Careiro | 32.734 | 16,2 | 21.400 | 346.680,00 |
AM | Coari | 75.965 | 14,4 | 23.400 | 336.960,00 |
AM | Guajará* | 13.974 | 16,2 | 4.000 | 64.800,00 |
AM | Humaitá | 44.227 | 16,2 | 12.200 | 197.640,00 |
AM | Iranduba | 40.781 | 16,2 | 18.250 | 295.650,00 |
AM | Itacoatiara | 86.839 | 14,4 | 14.800 | 213.120,00 |
AM | Lábrea | 37.701 | 16,2 | 22.650 | 366.930,00 |
AM | Manacapuru | 85.141 | 14,4 | 13.800 | 198.720,00 |
AM | Manaus | 1.802.014 | 10,8 | 234.050 | 2.527.740,00 |
AM | Manicoré | 47.017 | 16,2 | 19.000 | 307.800,00 |
AM | Novo Aripuanã* | 21.451 | 16,2 | 1.600 | 25.920,00 |
AM | Presidente Figueiredo | 27.175 | 16,2 | 9.000 | 145.800,00 |
AM | Rio Preto da Eva | 25.719 | 16,2 | 15.200 | 246.240,00 |
AM | Santa Isabel do Rio Negro* | 18.146 | 16,2 | 2.100 | 34.020,00 |
AM | São Gabriel da Cachoeira | 37.896 | 16,2 | 11.450 | 185.490,00 |
AM | Tabatinga | 52.272 | 14,4 | 5.400 | 77.760,00 |
AP | Oiapoque | 20.509 | 16,2 | 31.050 | 503.010,00 |
AP | Porto Grande | 16.809 | 16,2 | 34.800 | 563.760,00 |
PA | Anajás | 24.759 | 16,2 | 17.450 | 282.690,00 |
PA | Itaituba | 97.493 | 14,4 | 20.250 | 291.600,00 |
PA | Itupiranga | 51.220 | 14,4 | 11.350 | 163.440,00 |
PA | Jacareacanga | 14.103 | 16,2 | 13.250 | 214.650,00 |
PA | Novo Repartimento | 62.050 | 14,4 | 7.450 | 107.280,00 |
PA | Pacajá | 39.979 | 16,2 | 16.850 | 272.970,00 |
PA | Tucuruí | 97.128 | 14,4 | 4.400 | 63.360,00 |
RO | Alto Paraíso | 17.135 | 16,2 | 10.200 | 165.240,00 |
RO | Buritis | 32.383 | 16,2 | 19.800 | 320.760,00 |
RO | Campo Novo de Rondônia | 12.665 | 16,2 | 6.000 | 97.200,00 |
RO | Candeias do Jamari | 19.779 | 16,2 | 24.800 | 401.760,00 |
RO | Cujubim | 15.854 | 16,2 | 28.250 | 457.650,00 |
RO | Guajará-Mirim | 41.656 | 16,2 | 28.250 | 457.650,00 |
RO | Itapuã do Oeste | 8.566 | 18 | 13.950 | 251.100,00 |
RO | Machadinho D'Oeste | 31.135 | 16,2 | 16.150 | 261.630,00 |
RO | Nova Mamoré | 22.546 | 16,2 | 11.750 | 190.350,00 |
RO | Porto Velho | 428.527 | 12,6 | 200.650 | 2.528.190,00 |
RR | Bonfim | 10.943 | 16,2 | 8.200 | 132.840,00 |
RR | Cantá | 13.902 | 16,2 | 12.850 | 208.170,00 |
RR | Caracaraí | 18.398 | 16,2 | 12.600 | 204.120,00 |
RR | Rorainópolis | 24.279 | 16,2 | 19.200 | 311.040,00 |
Total R$ | 15.633.810,00 |
* O valor destinado a esses municípios serão repassados aos respectivos Fundos Estaduais de Saúde.
ANEXO II
FATOR DE CORREÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR POR MUNICÍPIO SEGUNDO POPULAÇÃO
População (x 1.000 habitantes) | Fator de correção |
---|---|
≤ 10 | 18 |
> 10 e ≤ 50 | 16,2 |
>50 e ≤100 | 14,4 |
>100 e ≤ 500 | 12,6 |
> 500 | 10,8 |