Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.850, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para instalação de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração nos Municípios contemplados pelo Projeto de Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando que uma das principais intervenções do "Projeto de Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária" é atingir alta cobertura de prevenção com estratégia de utilização de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração; e

Considerando a necessidade de instalação dos mosquiteiros impregnados de longa duração casa a casa nos Municípios integrantes do projeto, resolve:

Art. 1º Autorizar repasse financeiro em parcela única do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para instalação de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração nos Municípios contemplados pelo "Projeto de Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária", conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Serão repassados aos Fundos Estaduais de Saúde recursos financeiros para a instalação dos mosquiteiros impregnados nos Municípios de Cruzeiro do Sul e de Rodrigues Alves do Estado do Acre e nos Municípios de Atalaia do Norte, de Guajará, Nova Aripuanã e de Santa Isabel do Rio Negro do Estado do Amazonas.

Art. 2° O valor a ser repassado para cada Município tem por base a quantidade de mosquiteiros impregnados que devem ser instalados, multiplicada por um fator de correção estabelecido conforme a população do Município, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e os Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I


DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS AOS MUNICÍPIOS PARA INSTALAÇÃO DE MOSQUITEIROS IMPREGNADOS DE LONGA DURAÇÃO

UF Município População Fator # de Mosquiteiros Valor em R$
AC Cruzeiro do Sul* 78.507 14,4 24.200 348.480,00
AC Mâncio Lima 15.206 16,2 3.400 55.080,00
AC Plácido de Castro 17.209 16,2 12.650 204.930,00
AC Rodrigues Alves* 14.389 16,2 13.850 224.370,00
AM Atalaia do Norte* 15.153 16,2 10.000 162.000,00
AM Autazes 32.135 16,2 7.800 126.360,00
AM Barcelos 25.718 16,2 8.450 136.890,00
AM Borba 34.961 16,2 21.850 353.970,00
AM Careiro 32.734 16,2 21.400 346.680,00
AM Coari 75.965 14,4 23.400 336.960,00
AM Guajará* 13.974 16,2 4.000 64.800,00
AM Humaitá 44.227 16,2 12.200 197.640,00
AM Iranduba 40.781 16,2 18.250 295.650,00
AM Itacoatiara 86.839 14,4 14.800 213.120,00
AM Lábrea 37.701 16,2 22.650 366.930,00
AM Manacapuru 85.141 14,4 13.800 198.720,00
AM Manaus 1.802.014 10,8 234.050 2.527.740,00
AM Manicoré 47.017 16,2 19.000 307.800,00
AM Novo Aripuanã* 21.451 16,2 1.600 25.920,00
AM Presidente Figueiredo 27.175 16,2 9.000 145.800,00
AM Rio Preto da Eva 25.719 16,2 15.200 246.240,00
AM Santa Isabel do Rio Negro* 18.146 16,2 2.100 34.020,00
AM São Gabriel da Cachoeira 37.896 16,2 11.450 185.490,00
AM Tabatinga 52.272 14,4 5.400 77.760,00
AP Oiapoque 20.509 16,2 31.050 503.010,00
AP Porto Grande 16.809 16,2 34.800 563.760,00
PA Anajás 24.759 16,2 17.450 282.690,00
PA Itaituba 97.493 14,4 20.250 291.600,00
PA Itupiranga 51.220 14,4 11.350 163.440,00
PA Jacareacanga 14.103 16,2 13.250 214.650,00
PA Novo Repartimento 62.050 14,4 7.450 107.280,00
PA Pacajá 39.979 16,2 16.850 272.970,00
PA Tucuruí 97.128 14,4 4.400 63.360,00
RO Alto Paraíso 17.135 16,2 10.200 165.240,00
RO Buritis 32.383 16,2 19.800 320.760,00
RO Campo Novo de Rondônia 12.665 16,2 6.000 97.200,00
RO Candeias do Jamari 19.779 16,2 24.800 401.760,00
RO Cujubim 15.854 16,2 28.250 457.650,00
RO Guajará-Mirim 41.656 16,2 28.250 457.650,00
RO Itapuã do Oeste 8.566 18 13.950 251.100,00
RO Machadinho D'Oeste 31.135 16,2 16.150 261.630,00
RO Nova Mamoré 22.546 16,2 11.750 190.350,00
RO Porto Velho 428.527 12,6 200.650 2.528.190,00
RR Bonfim 10.943 16,2 8.200 132.840,00
RR Cantá 13.902 16,2 12.850 208.170,00
RR Caracaraí 18.398 16,2 12.600 204.120,00
RR Rorainópolis 24.279 16,2 19.200 311.040,00
Total R$ 15.633.810,00

* O valor destinado a esses municípios serão repassados aos respectivos Fundos Estaduais de Saúde.

ANEXO II

FATOR DE CORREÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR POR MUNICÍPIO SEGUNDO POPULAÇÃO

População (x 1.000 habitantes) Fator de correção
≤ 10 18
> 10 e ≤ 50 16,2
>50 e ≤100 14,4
>100 e ≤ 500 12,6
> 500 10,8
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