Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.852, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria Nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e Municípios; e

Considerando a Portaria Nº 801/SAS/MS, de 25 de novembro de 2011, que habilita no Estado de Pernambuco, a Clínica de Diálise do Cabo LTDA, CNES 6697461, como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.768.235,04 (um milhão, setecentos e sessenta e oito mil duzentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde