Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Criciúma (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e considerando a Portaria Nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.559.650,84 (três milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e ao Município de Criciúma (SC).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital São José/Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho (CNES: 2758164).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, dos valores correspondentes a 1/12 ( um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.