Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro dos recursos ao Município de Itanhaém (SP) destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação Médica e habilita os Municípios de Itanhaém (SP) e Peruíbe (SP) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional Litoral Sul - Itanhaém (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 811/GM/MS, de 17 de abril de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Itanhaém (SP); e
Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Litoral Sul (SP).
Art. 2º Autorizar a transferência do limite financeiro do recurso mensal ao Município no valor R$ 49.000,00, conforme detalhado no Anexo I.
Art. 3º Habilitar 3 Unidades de Suporte Básico e 1 Unidade de Suporte Avançado aos Municípios de Itanhaém (SP) e Peruíbe (SP), conforme detalhado no Anexo II.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Itanhaém (SP) e Peruíbe (SP).
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.
ANEXO I
Município para Repasse | Central de Regulação | Valor mensal pago atualmente | Novo valor mensal | Novo valor anual |
Itanhaém | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 |
ANEXO II
Município para repasse | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Peruíbe | 01 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
2 | R$ 25.000,00 | R$ 300.000,00 | ||
Itanhaém | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL LITORAL SUL - ITANHAÉM(SP).
1 | Itanhaém |
2 | Itariri |
3 | Mongaquá |
4 | Pedro de Toledo |
5 | Peruíbe |
6 | Praia Grande |