Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Anápolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria Nº 808/SAS/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilita a Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato Ortopedia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 520.958,52 (quinhentos e vinte mil novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Anápolis.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis - CNES - 2506815.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Anápolis, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.