Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.875, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e Informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular;

Considerando o Programa S.O.S Emergências, ação estratégica para a qualificação da gestão e do atendimento em grandes hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de qualificar a gestão, ampliar o acesso aos usuários em situações de urgência e garantir atendimento ágil, humanizado e com acolhimento; e

Considerando que o Programa S.O.S Emergências terá início em 11 (onze) hospitais de grande porte considerados prioritários pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município Unidade Gestão Valor
BA Salvador Hospital Geral Roberto Santos Estadual 200.000,00
CE Fortaleza Instituto Dr. José Frota Central Municipal 200.000,00
PE Recife Hospital da Restauração Estadual 200.000,00
GO Goiânia Hospital de Urgências de Goiânia-HUGO Municipal 200.000,00
DF Brasília Hospital de Base do Distrito Federal Estadual 200.000,00
SP São Paulo Santa Casa de São Paulo - Hospital Central São Paulo Estadual 200.000,00
SP São Paulo Hospital Santa Marcelina Estadual 200.000,00
RJ Rio de Janeiro SMSDC Hospital Municipal Miguel Couto Municipal 200.000,00
RJ Rio de Janeiro Hospital Alberto Schweitzer Municipal 200.000,00
MG Belo Horizonte Hospital João XXIII Municipal 200.000,00
RS Porto Alegre Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A Municipal 200.000,00
Total 2.200.000,00
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