Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e Informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular;
Considerando o Programa S.O.S Emergências, ação estratégica para a qualificação da gestão e do atendimento em grandes hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de qualificar a gestão, ampliar o acesso aos usuários em situações de urgência e garantir atendimento ágil, humanizado e com acolhimento; e
Considerando que o Programa S.O.S Emergências terá início em 11 (onze) hospitais de grande porte considerados prioritários pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Unidade | Gestão | Valor |
BA | Salvador | Hospital Geral Roberto Santos | Estadual | 200.000,00 |
CE | Fortaleza | Instituto Dr. José Frota Central | Municipal | 200.000,00 |
PE | Recife | Hospital da Restauração | Estadual | 200.000,00 |
GO | Goiânia | Hospital de Urgências de Goiânia-HUGO | Municipal | 200.000,00 |
DF | Brasília | Hospital de Base do Distrito Federal | Estadual | 200.000,00 |
SP | São Paulo | Santa Casa de São Paulo - Hospital Central São Paulo | Estadual | 200.000,00 |
SP | São Paulo | Hospital Santa Marcelina | Estadual | 200.000,00 |
RJ | Rio de Janeiro | SMSDC Hospital Municipal Miguel Couto | Municipal | 200.000,00 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Alberto Schweitzer | Municipal | 200.000,00 |
MG | Belo Horizonte | Hospital João XXIII | Municipal | 200.000,00 |
RS | Porto Alegre | Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A | Municipal | 200.000,00 |
Total | 2.200.000,00 |