Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde destinado à qualificação do Município de Guapimirim (RJ) para o recebimento do Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria 2.313/GM/MS, de 19 de dezembro de 2002, que instituiu o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nº 1.680/GM/MS, de 13 de agosto de 2004 e nº 2.190/GM/MS, de 9 de novembro de 2005;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, de qualificação "ad referendum" de Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SVS/SE, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção à Saúde de cada Estado; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro homologada em 15 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Autorizar repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde destinado à qualificação do Município de Guapimirim (RJ) para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0033 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir do 3º quadrimestre de 2011.
ANEXO
INCENTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE HIV/AIDS E OUTRAS DST
Estado | Código IBGE | Município | Valor Anual | Valor Quadrimestral(1/3) |
RJ | 330185 | Guapimirim | 75.000,00 | 25.000,00 |