Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência; e
Considerando a Portaria Nº 807/SAS/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilita a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Grande (MS), como Serviço de Referencia Estadual em Medicina Física e Reabilitação, no Município de Campo Grande, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.