Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Conselheiro Lafaiete (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria No- 3.129/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual; e
Considerando a Portaria No- 806/SAS/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilita o serviço de reabilitação visual no Município de Conselho Lafaiete (MG), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 440.851,67 (quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e sete centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerias e ao Município de Conselho Lafaiete (MG).
Parágrafo único: Os recursos serão destinados ao custeio da Fundação Olhos Dalma, CNES - 6578306, como Serviço de Reabilitação Visual.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Conselho Lafaiete, dos valores correspondentes a 1/12 (avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.