Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.889, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária aos Municípios com cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 2.227/GM/MS, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os critérios para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), para fins de manutenção do repasse de recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Portaria n° 2.297/GM/MS, de 29 de setembro de 2011, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, da competência financeira do 3° quadrimestre de 2011, aos Municípios que regularizaram seu cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme anexo a presente portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

RONDÔNIA COD IBGE MUNICÍPIO
RO 110080 Candeias do Jamari
RO 110175 Vale do Anari
AMAZONAS COD IBGE MUNICÍPIO
AM 130063 Beruri
AM 130050 Barreirinha
AM 130240 Lábrea
AMAPÁ COD IBGE MUNICÍPIO
AP 160015 Pedra Branca do Amapari
CEARÁ COD IBGE MUNICÍPIO
CE 230460 General Sampaio
CE 230180 Baixio
CE 231095 Pires Ferreira
PARÁ COD IBGE MUNICÍPIO
PA 150190 Bujaru
PA 150320 Igarapé-Açu
PA 150250 Chaves
TOCANTINS COD IBGE MUNICÍPIO
TO 171215 Lavandeira
TO 170830 Goianorte
TO 171180 Juarina
TO 171270 Mateiros
MARANHÃO COD IBGE MUNÍCIPIO
MA 211107 São João do Soter
MA 210150 Barão do Grajaú
MA 210380 Dom Pedro
MA 210043 Alto Alegre do Maranhão
MA 210840 Peri Mirim
MA 210310 Cedral
MA 211210 Timbiras
MA 210080 Anapurus
MA 210905 Porto Rico do Maranhão
MA 211090 São Francisco do Maranhão
PIAUÍ COD IBGE MUNICÍPIO
PI 220070 Anísio de Abreu
PI 220245 Capitão Gervásio Oliveira
PI 221120 Uruçuí
PI 220551 Juazeiro do Piauí
PI 220465 Ilha Grande
PI 220610 Matias Olímpio
PI 220793 Pedro Laurentino
RIO GRANDE DO NORTE COD IBGE MUNICÍPIO
RN 241445 Triunfo Potiguar
RN 241335 Serra do Mel
RN 240930 Patú
RN 240640 Lagoa de Velhos
RN 240170 Bom Jesus
RN 240570 Jardim do Seridó
RN 240590 João Dias
RN 240520 Janduís
RN 240760 Messias Targino
RN 240840 Olho-d'Água do Borges
RN 241330 Serra de São Bento
RN 240145 Baraúna
PARAÍBA COD IBGE MUNICÍPIO
PB 251597 Sobrado
PB 251350 Santana de Mangueira
PB 250937 Mato Grosso
PB 250590 Emas
PB 250060 Alhandra
PB 250880 Coxixola
PB 250900 Manaíra
PB 250403 Capim
PB 251640 Tacima
PB 251272 Pedro Régis
PB 251410 São João do Tigre
PB 250140 Baia da Traição
PB 251455 São José de Princesa
PB 250880 Malta
PB 250710 Itapororoca
PERNAMBUCO COD IBGE MUNICÍPIO
PE 260780 Itaquitinga
PE 261200 Sairé
SERGIPE COD IBGE MUNICÍPIO
SE 280070 Brejo Grande
BAHIA COD IBGE MUNICÍPIO
BA 290330 Barro Preto
BA 291920 Lauro de Freitas
BA 291530 Itagimirim
BA 291030 Elísio Medrado
BA 291600 Itanhém
MINAS GERAIS COD IBGE MUNICÍPIO
MG 314015 Mário Campos
MG 314030 Marliéria
MG 316443 São Sebastião da Vargem Alegre
MG 316257 São João do Manteninha
MG 316350 São José do Jacuri
MG 317043 União de Minas
MG 315950 Santa Rita do Itueto
MG 314875 Pedra Bonita
MG 314795 Patis
MG 314370 Morro do Pilar
MG 314260 Monsenhor Paulo
MG 314055 Mata Verde
MG 314585 Oratórios
MG 312790 Grupiara
MG 312350 Douradoquara
MG 312130 Descoberto
MG 310970 Cachoeira de Minas
MG 312000 Corrego Novo
MG 316120 São Francisco de Paula
MG 315640 Romaria
MG 313610 Joanésia
MG 315940 Santa Rita de Ibitipoca
MG 315380 Queluzito
MG 313790 Lamim
MG 312490 Eugenópolis
MG 313390 Itaverava
MG 311890 Cordisburgo
MG 311490 Casa Grande
MG 315440 Ressaquinha
MG 316180 São Gonçalo do Pará
MG 314820 Patrocinio do Muriaé
MG 315733 Santa Cruz de Minas
MG 313680 Juramento
MG 313330 Itaobim
MG 312695 Frei Lagonegro
MG 310520 Bandeira
MG 311750 Conceição do Mato Dentro
MATO GROSSO COD IBGE MUNICÍPIO
MT 510729 São José do Povo
MT 510627 Novo Horizonte do Norte
ESPÍRITO SANTO COD IBGE MUNICÍPIO
ES 320035 Alto Rio Novo
RIO DE JANEIRO COD IBGE MUNICÍPIO
RJ 330090 Cambuci
PARANÁ COD IBGE MUNICÍPIO
PR 412795 Tupassi
PR 410410 Campo do Tenente
PR 412175 Reserva do Iguaçu
SANTA CATARINA COD IBGE MUNICÍPIO
SC 421030 Major Vieira
SC 420150 Armazém
RIO GRANDE DO SUL COD IBGE MUNICÍPIO
RS 430545 Cidreira
RS 430970 Humaitá
RS 431115 Jóia
RS 431303 Novo Esperança do Sul
RS 432023 Sede Nova
RS 432280 Veranopólis
RS 432070 Sobradinho
RS 431850 São José do Norte
RS 430235 Bom Princípio
RS 432345 Vila Nova do Sul
RS 432237 Unistalda
MATO GROSSO DO SUL COD IBGE MUNICÍPIO
MS 500390 Figueirão
MS 500190 Bataguassu
GOIÁS COD IBGE MUNICÍPIO
GO 520830 Divinópolis de Goiás
GO 522119 Terezópolis de Goiás
GO 522005 São João da Paraúna
GO 520890 Goiás
GO 521720 Piranhas
GO 520505 Castelândia
SÃO PAULO COD IBGE MUNICÍPIO
SP 350310 Arandu
SP 350060 Águas de São Pedro
SP 354700 Santa Maria da Serra
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