Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.891, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Cabo de Santo Agostinho (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes ao incentivos financeiros para investimento; e

Considerando a visita técnica pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município de Cabo de Santo Agostinho, no Estado de Pernambuco, no dia 29 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam Estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Cabo de Santo Agostinho (PE), na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Porte III.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco (PE).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA 24h - Porte III Valor Anual
Cabo de Santo Agostinho 1 3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00
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