Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA N° 2.891, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Cabo de Santo Agostinho (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes ao incentivos financeiros para investimento; e
Considerando a visita técnica pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município de Cabo de Santo Agostinho, no Estado de Pernambuco, no dia 29 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam Estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Cabo de Santo Agostinho (PE), na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Porte III.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco (PE).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.
ANEXO
Município | UPA 24h - Porte III | Valor Anual |
Cabo de Santo Agostinho | 1 | 3.000.000,00 |
TOTAL | 3.000.000,00 |