Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Municípios para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de potencializar a implementação de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ampliar o acesso às ações de reabilitação em saúde bucal;
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ao acesso integral às ações de saúde bucal; e
Considerando o Plano Brasil Sem Miséria, que visa ações intersetoriais, tendo como público alvo a população em extrema pobreza e que o Programa Brasil Sorridente entrou no escopo de ações de saúde do Plano com a produção de próteses dentárias para essa população, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde do Estado do Piauí e dos Municípios.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
PI | 220556 | BARRO DO PIAUÍ | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 220173 | BETÂNIA DO PIAUÍ | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 220205 | CABECEIRAS DO PIAUÍ | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 220255 | CARIDADE DO PIAUÍ | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 220285 | CORONEL DIAS | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 220520 | JAICÓS | Gestão Municipal | R$ 60.000,00 |
PI | 220552 | JÚLIO BORGES | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 220553 | JUREMA | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 220610 | MATIAS OLÍMPIO | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 220720 | PADRE MARCOS | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 220740 | PALMEIRA DO PIAUÍ | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 220755 | PAQUETÁ | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 220865 | QUEIMADA NOVA | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 221090 | SOCORRO DO PIAUÍ | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 221093 | SUSSUPARA | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 221150 | VERA MENDES | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 221160 | VILA NOVA DO PIAUÍ | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
PI | 221170 | WALL FERRAZ | Gestão Estadual | R$ 60.000,00 |
TOTAL | R$ 1.080.000,00 |