Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.894, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e dos Municípios de Santa Rita do Passa Quatro, Arujá e Jacareí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício Nº 054/2011, de 29 de setembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo;

Considerando a 205ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo CIB/SP, de 22 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros anual no montante de R$ 4.903.996,38 (quatro milhões, novecentos e três mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e dos Municípios de Santa Rita do Passa Quatro, Arujá e Jacareí, conforme valores discriminados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde de Santa Rita do Passa Quatro, Arujá e Jacareí.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- 0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
SP 350390 Arujá 352.173,90
352440 Jacareí 4.427.850,24
354750 Santa Rita do Passa Quatro 123.972,24
TOTAL 4.903.996,38
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