Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e dos Municípios de Santa Rita do Passa Quatro, Arujá e Jacareí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício Nº 054/2011, de 29 de setembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo;
Considerando a 205ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo CIB/SP, de 22 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros anual no montante de R$ 4.903.996,38 (quatro milhões, novecentos e três mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e dos Municípios de Santa Rita do Passa Quatro, Arujá e Jacareí, conforme valores discriminados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde de Santa Rita do Passa Quatro, Arujá e Jacareí.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- 0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
SP | 350390 | Arujá | 352.173,90 |
352440 | Jacareí | 4.427.850,24 | |
354750 | Santa Rita do Passa Quatro | 123.972,24 | |
TOTAL | 4.903.996,38 |