Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná, Município de Maringá (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Deliberação CIB/PR Nº 93, de 7 de novembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Maringá (PR).
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão destinados a expansão dos serviços de oncologia no Município de Maringá (PR) e habilitação de leitos gerais no Hospital Bom Samaritano/Hospital Santa Rita.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná e ao Município de Maringá (PR).
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- 0041 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.