Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria Nº 800/SAS/MS, de 25 de novembro de 2011, que habilita o Estado do Rio Grande do Sul no Programa Nacional de Triagem Neonatal - Fase III, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual, no montante de R$ 511.123,84 (quinhentos e onze mil cento e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas, CNES - 2237822.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.