Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.897, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

Desabilita a Unidade de Suporte Avançado do Município de Águas Lindas (GO) e redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Luziânia (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 2.889/GM/MS, de 16 de novembro de 2006, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) Regional de Luziânia (GO); e

Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Desabilitar a Unidade de Suporte Avançado destinada ao Município de Águas Lindas (GO) - SAMU 192 Regional de Luziânia (GO).

Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regionalde Luziânia (GO), referente ao Município de Águas Lindas (GO), conforme especificado a seguir:

Município para Repasse UF USB USA Central SAMU 192 Valor de repasse mensal Fundo a Fundo Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Águas Lindas de Goiás GO 01 00 00 12.500,00 150.000,00
TOTAL 01 00 00 12.500,00 150.000,00

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para reaver osrecursos referentes à Unidade de Suporte Avançado do Município de Águas Lindas (GO), a partir da competência novembro de 2010.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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