Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria Nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria Nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria Nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | N U_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
AC | PORTO ACRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ACRE | 11812868000111001 | 125.064,00 | 20400003 | 10301121485811088 |
AP | OIAPOQUE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE | 12250723000111001 | 27.481,00 | 24110004 | 10301121485810016 |
RS | VILA MARIA | PREF MUN VILA MARIA | 92406115000111001 | 57.200,00 | 90480006 | 10301121485810043 |
SP | OURO VERDE | PREF MUN OURO VERDE | 44882637000111004 | 76.750,00 | 25420003 | 10301121485810035 |
SP | SOCORRO | PREF MUN ESTANCIA DE SOCORRO | 46444063000111001 | 98.600,00 | 25270005 | 10301121485810035 |