Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.899, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria Nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios e Estados descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria Nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1110-13 71060016 1.095.406,56 10.302.1220.8535.2316
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE I TA P E M I R I M 27165.588000/1110-01 14120002 127.224,00 10.302.1220.8535.0032
RJ ARARUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARUAMA 28531.762000/1110-04 25920010 226.310,00 10.302.1220.8535.0033
RJ CAMPOS DOS GOYTA CAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 11384.874000/1110-02 25040003 200.000,00 10.302.1220.8535.1240
SP ARUJÁ

FUNDO MUNICIPAL DE ARUJÁ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARUJÁ

Retificado no DOU nº 22 de 31.01.2012, Seção 1, página 52

56901.275000/1110-01

25160001

 

1.249.980,00 10.302.1220.8535.0632

Programa

Retificado no DOU nº 22 de 31.01.2012, Seção 1, página 52

144.260,00

Retificado no DOU nº 22 de 31.01.2012, Seção 1, página 52

10.302.2015.8535.0001

Retificado no DOU nº 22 de 31.01.2012, Seção 1, página 52

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