Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.911, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/ GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde; e

Considerando a Lei Orçamentária 2011, Lei nº 12.381, de fevereiro de 2011 e a alteração realizada pela Lei nº 12.523, de 11 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Habilitar os Municípios descritos no Anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/ GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/ GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581.0001 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde (Retificado no DOU nº 244 de 21.12.2011, Seção 1, página 69).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

 

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR (R$)
BA FEIRA DE SANTANA 0 8 5 7 6 5 9 0 0 0 0111 0 1 3 1 200.000,00
BA FEIRA DE SANTANA 0 8 5 7 6 5 9 0 0 0 0111 0 1 4 1 200.000,00
BA MATA DE SÃO JOÃO 1 3 8 0 5 5 2 8 0 0 0111 0 0 7 1 200.000,00
BA MATA DE SÃO JOÃO 1 3 8 0 5 5 2 8 0 0 0111 0 0 8 1 200.000,00
BA MATA DE SÃO JOÃO 1 3 8 0 5 5 2 8 0 0 0111 0 0 9 1 200.000,00
BA MATA DE SÃO JOÃO 1 3 8 0 5 5 2 8 0 0 0111 0 1 0 1 200.000,00
BA MATA DE SÃO JOÃO 1 3 8 0 5 5 2 8 0 0 0111 0 11 1 200.000,00
BA PINDOBACU 1 0 6 9 5 6 8 8 0 0 0 111 0 0 2 1 200.000,00
BA PINDOBACU 1 0 6 9 5 6 8 8 0 0 0 111 0 0 3 1 200.000,00
BA PINDOBACU 1 0 6 9 5 6 8 8 0 0 0 111 0 0 4 1 200.000,00
CE ERERE 1 2 4 6 5 0 6 8 0 0 0 111 0 0 3 1 200.000,00
CE IRACEMA 0 7 8 9 1 6 5 8 0 0 0 111 0 0 1 1 200.000,00
GO BOM JARDIM DE GOIÁS 0 2 1 8 6 7 0 8 0 0 0111 0 0 4 1 200.000,00
GO BOM JARDIM DE GOIÁS 0 2 1 8 6 7 0 8 0 0 0111 0 0 3 1 200.000,00
GO CACHOEIRA DOURADA 0 7 4 4 5 6 2 6 0 0 0111 0 0 1 1 200.000,00
GO SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO 11 2 2 3 1 5 7 0 0 0111 0 0 2 1 200.000,00
MA AÇAILANDIA 11 8 1 6 4 1 9 0 0 0 111 0 0 1 2 266.666,67
MA AÇAILANDIA 11 8 1 6 4 1 9 0 0 0 111 0 0 7 3 400.000,00
MA AÇAILANDIA 11 8 1 6 4 1 9 0 0 0 111 0 0 8 2 266.666,67
MA AÇAILANDIA 11 8 1 6 4 1 9 0 0 0 111 0 0 9 2 266.666,67
MA ITINGA DO MARANHAO 0 1 6 1 4 . 5 3 7 0 0 0 /111 0 - 0 2 1 200.000,00
MA PA R N A R A M A 0 6 11 5 11 7 0 0 0 111 0 0 2 1 200.000,00
MA PA R N A R A M A 0 6 11 5 11 7 0 0 0 111 0 0 6 1 200.000,00
MA PA R N A R A M A 0 6 11 5 11 7 0 0 0 111 0 0 4 1 200.000,00
MA SANTO ANTONIO DOS LOPES 0 6 1 7 2 . 7 2 0 0 0 0111 0 - 0 8 1 200.000,00
MA SANTO ANTONIO DOS LOPES 0 6 1 7 2 . 7 2 0 0 0 0111 0 - 0 9 1 200.000,00
MG ARCOS 1 8 3 0 6 6 6 2 0 0 0 111 0 0 2 1 200.000,00
MG CAETÉ 1 8 3 0 2 2 9 9 0 0 0 111 0 0 3 1 200.000,00
MG CAMPO BELO 1 8 6 5 9 3 3 4 0 0 0111 0 0 1 1 200.000,00
MG GUARACIABA 1 9 3 8 2 6 4 7 0 0 0 2 11 0 0 1 1 200.000,00
MG GUARANI 1 8 3 3 8 1 6 0 0 0 0 111 0 0 1 1 200.000,00
MG PRESIDENTE BERNARDES 11 5 0 4 8 3 7 0 0 0111 0 0 2 1 200.000,00
MG SÃO JOÃO DE MANHANÇU 6 6 2 3 2 5 2 1 0 0 0 2 11 0 0 2 1 200.000,00
MS CAMAPUA 0 3 5 0 1 5 1 7 0 0 0 111 0 0 1 1 200.000,00
MS CHAPADA DO SUL 2 4 6 5 1 2 0 0 0 0 0 2 11 0 0 2 1 200.000,00
MS DOIS IRMÃOS DO BURITI 2 4 6 1 6 1 8 7 0 0 0111 0 0 3 1 200.000,00
PA C H AV E S 1 3 7 7 1 5 5 2 0 0 0 111 0 0 1 1 200.000,00
PA CONCÓRDIA DO PARÁ 0 7 2 3 4 3 6 1 0 0 0111 0 0 1 1 200.000,00
PA NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ 11 4 7 9 0 9 1 0 0 0111 0 0 7 1 200.000,00
PB JUAREZ TAVORA 11 9 0 8 5 9 4 0 0 0111 0 0 5 1 200.000,00
PB PRINCESA ISABEL 0 8 8 8 8 9 6 8 0 0 0111 0 0 1 1 200.000,00
PB PRINCESA ISABEL 0 8 8 8 8 9 6 8 0 0 0111 0 0 2 1 200.000,00
PB SAPÉ 0 8 0 3 6 4 3 8 0 0 0 111 0 11 1 200.000,00
PB SAPÉ 0 8 0 3 6 4 3 8 0 0 0 111 0 1 2 1 200.000,00
PB SERRA REDONDA 9 7 5 1 9 3 5 2 0 0 0111 0 0 6 1 200.000,00
PB UIRAÚNA 1 0 4 3 5 0 6 6 0 0 0 111 0 0 2 1 200.000,00
PE AGRESTINA 1 0 2 2 5 6 9 5 0 0 0 111 0 0 1 1 200.000,00
PR AMPERE 7 7 8 1 7 0 5 4 0 0 0 111 0 0 1 1 200.000,00
PR BRAGANEY 11 2 3 9 1 4 6 0 0 0 111 0 0 2 1 200.000,00
PR FA X I N A L 0 9 3 11 7 3 3 0 0 0 111 0 0 1 1 200.000,00
PR JACAREZINHO 0 9 3 0 9 2 7 1 0 0 0111 0 0 2 1 200.000,00
PR MEDIANEIRA 7 6 2 0 6 4 8 1 0 0 0 111 0 0 1 1 200.000,00
PR OURIZONA 7 6 2 8 2 6 7 2 0 0 0 111 0 0 3 1 200.000,00
PR PA L O T I N A 7 6 2 0 8 4 8 7 0 0 0 111 0 0 1 1 200.000,00
PR P I TA N G A 7 6 1 7 2 9 0 7 0 0 0 111 0 0 5 1 200.000,00
PR P I TA N G A 7 6 1 7 2 9 0 7 0 0 0 111 0 0 3 1 200.000,00
PR P R A N C H I TA 7 8 11 3 8 3 4 0 0 0 111 0 0 1 1 200.000,00
PR PRIMEIRO DE MAIO 0 8 6 4 8 2 4 6 0 0 0111 0 0 3 1 200.000,00
PR QUATRO BARRAS 7 6 1 0 5 5 6 8 0 0 0111 0 0 1 1 200.000,00
PR QUEDAS DO IGUAÇU 7 6 2 0 5 9 6 2 0 0 0111 0 0 2 1 200.000,00
PR SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 0 9 2 6 3 7 3 6 0 0 0111 0 0 5 1 200.000,00
PR SÃO JORGE DO PATROCÍNIO 7 7 8 7 0 4 7 5 0 0 0111 0 0 2 1 200.000,00
PR SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 7 6 2 0 6 4 9 9 0 0 0111 0 0 3 1 200.000,00
PR SÃO PEDRO DO IGUAÇÚ 9 5 5 8 3 5 9 7 0 0 0111 0 - 0 1 1 200.000,00
RJ ARARUAMA 2 8 5 3 1 7 6 2 0 0 0 111 0 0 5 1 200.000,00
RJ MANGARATIBA 2 9 1 3 8 3 1 0 0 0 2 111 0 0 7 1 200.000,00
RJ N AT I V I D A D E 1 2 3 9 6 5 4 2 0 0 0 111 0 0 2 1 200.000,00
RJ NILÓPOLIS 11 3 9 0 0 4 2 0 0 0 111 0 0 9 3 400.000,00
RN CAICO 1 2 4 3 3 8 3 0 0 0 0 111 0 0 1 1 200.000,00
RN CAICO 1 2 4 3 3 8 3 0 0 0 0 111 0 0 3 1 200.000,00
RN CAICO 1 2 4 3 3 8 3 0 0 0 0 111 0 0 4 1 200.000,00
RN CAICO 1 2 4 3 3 8 3 0 0 0 0 111 0 0 5 1 200.000,00
RN CAICO 1 2 4 3 3 8 3 0 0 0 0 111 0 0 6 2 266.666,67
RN CAICO 1 2 4 3 3 8 3 0 0 0 0 111 0 0 7 1 200.000,00
RN CARAUBAS 11 3 8 8 4 5 0 0 0 0 111 0 0 8 1 200.000,00
RN ESPERITO SANTO 11 5 9 9 2 3 4 0 0 0111 0 0 1 1 200.000,00
RN LAGOA DE PEDRAS 11 6 7 4 3 2 6 0 0 0111 0 0 1 1 200.000,00
RN MAXARANGUAPE 0 8 1 7 0 5 4 0 0 0 0111 0 0 1 1 200.000,00
RN MAXARANGUAPE 0 8 1 7 0 5 4 0 0 0 0111 0 0 2 1 200.000,00
RN MAXARANGUAPE 0 8 1 7 0 5 4 0 0 0 0111 0 0 3 1 200.000,00
RN OURO BRANCO 1 2 2 3 3 0 2 7 0 0 0111 0 0 3 1 200.000,00
RN UMARIZAL 1 2 4 3 9 0 6 9 0 0 0 111 0 0 3 1 200.000,00
RS ALEGRETE 11 4 3 1 3 2 1 0 0 0 111 0 0 1 1 200.000,00
RS SÃO PAULO DAS MISSÕES 8 7 6 1 3 6 4 2 0 0 0111 0 0 1 1 200.000,00
RS T E U TO N I A 1 2 1 2 4 0 7 4 0 0 0 111 0 0 1 1 200.000,00
RS URUGUAIANA 8 8 1 3 11 6 4 0 0 0111 0 0 8 1 200.000,00
SP SÃO CARLOS 6 4 9 2 4 6 6 5 0 0 0 111 0 0 3 1 200.000,00
SP VARGEM GRANDE PAULISTA 1 2 0 5 2 4 3 4 0 0 0111 0 0 6 1 200.000,00
TO TA L 18.266.666,66

 

 

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA VALOR DA PROPOSTA
AC ASSIS BRASIL 1 2 4 4 2 1 2 4 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
AC PLÁCIDO CASTRO 11 7 9 4 8 3 8 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
AC PLÁCIDO CASTRO 11 7 9 4 8 3 8 0 0 0 111 0 0 3 80.000,00
AL DELMIRO GOUVEIA 1 2 2 2 4 8 9 5 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
BA ARACI 1 4 2 3 2 0 8 6 0 0 0 111 0 0 6 180.000,00
BA GANDU 11 3 9 2 6 5 8 0 0 0 111 0 0 5 180.000,00
BA GANDU 11 3 9 2 6 5 8 0 0 0 111 0 0 6 180.000,00
BA GLÓRIA 11 5 5 5 1 3 9 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
BA IBICOARA 11 5 1 0 4 1 4 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
BA I TA B E L A 11 4 1 3 5 7 7 0 0 0 111 0 0 9 180.000,00
BA LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1 0 4 3 5 0 5 6 0 0 0 111 0 0 7 100.000,00
BA MARCIONILIO SOUZA 11 0 6 8 2 6 1 0 0 0 111 0 0 6 100.000,00
BA MUCURI 11 4 8 1 4 0 4 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
BA REMANSO 1 3 9 0 9 2 4 7 0 0 0 111 0 0 8 180.000,00
CE CRUZ 11 9 9 0 4 5 0 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
CE J A G U A R E TA M A 11 2 8 5 2 4 6 0 0 0 111 0 1 2 80.000,00
CE QUIXELO 11 4 0 6 2 2 4 0 0 0 111 0 0 6 80.000,00
ES AFONSO CLÁUDIO 2 7 1 6 5 5 6 2 0 0 0 2 11 0 0 1 100.000,00
GO BOM JARDIM DE GOIÁS 0 2 1 8 6 7 0 8 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
GO BOM JESUS DE GOIÁS 0 5 8 5 8 2 4 7 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
MA ESPERANTINOPOLIS 11 3 3 8 2 2 4 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
MA ESPERANTINOPOLIS 0 6 3 7 6 6 6 9 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
MA ESPERANTINOPOLIS 0 6 3 7 6 6 6 9 0 0 0 111 0 1 0 180.000,00
MA ITINGA DO MARANHAO 0 1 6 1 4 5 3 7 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
MA M ATO E S 0 6 11 4 . 6 3 1 0 0 0 / 111 0 - 0 1 180.000,00
MA PASTOS BONS 0 5 2 7 7 1 7 3 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MA P E N A LVA 0 6 1 7 9 4 0 2 0 0 0 111 0 0 4 180.000,00
MA VITORINO FREIRE 0 6 0 1 8 . 5 6 8 0 0 0 111 0 - 0 1 180.000,00
MG ALEM PARAIBA 1 7 7 0 9 1 9 7 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
MG A L P E R C ATA 1 8 3 3 2 6 2 7 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG A LV I N Ó P O L I S 1 6 7 2 5 3 9 2 0 0 0 2 11 0 - 0 3 100.000,00
MG A LV I N Ó P O L I S 1 6 7 2 5 3 9 2 0 0 0 2 11 0 - 0 4 100.000,00
MG AUGUSTO DE LIMA 1 2 0 4 1 9 5 9 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG BETIM 1 3 0 6 4 11 3 0 0 0 111 0 0 4 100.000,00
MG B O C A I U VA 11 2 7 4 2 2 1 0 0 0 111 0 0 6 180.000,00
MG BONFINOPOLIS DE MINAS 1 8 1 2 5 1 3 8 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG BRAS PIRES 1 8 1 2 8 2 7 2 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
MG BUGRE 11 3 0 9 . 6 6 6 0 0 0 / 111 0 - 0 1 180.000,00
MG CAETÉ 1 8 3 0 2 2 9 9 0 0 0 111 0 0 4 180.000,00
MG CAPINOPOLIS 1 8 4 5 7 2 3 4 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG CAPITAO ANDRADE 6 6 2 2 9 1 0 5 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG CENTRAL DE MINAS 11 8 2 6 5 7 4 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
MG CONGONHAS 0 2 5 6 6 5 4 3 0 0 0 111 0 0 5 100.000,00
MG DOM BOSCO 1 3 3 1 7 3 6 4 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG ESPERA FELIZ 1 8 11 4 2 6 4 0 0 0 111 0 0 4 180.000,00
MG ESTRELA DO SUL 1 8 5 9 2 1 6 2 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
MG FORMIGA 1 6 7 8 4 7 2 0 0 0 0 111 0 0 5 80.000,00
MG GRUPIARA 1 7 8 2 7 8 5 8 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
MG GUIRICEMA 1 8 1 3 7 9 4 3 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG I B E RT I O G A 1 3 3 8 6 7 8 7 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
MG I PAT I N G A 1 9 8 7 6 4 2 4 0 0 0 111 0 0 5 100.000,00
MG I PAT I N G A 1 9 8 7 6 4 2 4 0 0 0 111 0 0 7 100.000,00
MG I TA M B A C U R I 111 9 0 7 0 3 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG I TA M O N T E 1 8 6 6 6 7 5 0 0 0 0 2 11 0 0 3 80.000,00
MG I TA PA G I P E 2 1 2 2 6 8 4 0 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
MG LAGOA DOS PATOS 1 6 9 0 1 3 8 1 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG LARANJAL 1 7 9 4 7 6 1 5 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
MG MARTINHO CAMPOS 1 8 3 1 5 2 3 4 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
MG MATIAS CARDOSO 2 5 2 0 9 11 5 0 0 0 111 0 0 4 180.000,00
MG MONTE ALEGRE DE MINAS 1 8 4 3 11 5 5 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG MONTES CLAROS 2 2 6 7 8 8 7 4 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
MG MONTES CLAROS 2 2 6 7 8 8 7 4 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
MG MONTES CLAROS 2 2 6 7 8 8 7 4 0 0 0 111 0 0 3 100.000,00
MG MONTES CLAROS 2 2 6 7 8 8 7 4 0 0 0 111 0 0 4 100.000,00
MG NACIP RAYDAN 1 8 5 0 7 0 7 9 0 0 0 2 11 0 0 1 180.000,00
MG ORIZANIA 0 1 6 1 6 2 7 1 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
MG PIRAPORA 2 3 5 3 9 4 6 3 0 0 0 111 0 0 4 180.000,00
MG PIRAPORA 2 3 5 3 9 4 6 3 0 0 0 111 0 0 5 180.000,00
MG PRADOS 1 3 4 1 4 3 8 7 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG P R ATA 1 8 2 6 0 5 0 5 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
MG RESENDE COSTA 1 7 7 4 9 9 1 2 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
MG RIBEIRÃO DAS NEVES 1 8 3 1 4 6 0 9 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG RIBEIRÃO DAS NEVES 1 8 3 1 4 6 0 9 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
MG RIBEIRÃO DAS NEVES 1 8 3 1 4 6 0 9 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
MG RIO CASCA 1 8 8 3 6 9 5 7 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
MG SÃO GOTARDO 1 8 6 0 2 0 3 7 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG SÃO JOÃO DE MANHANÇU 6 6 2 3 2 5 2 1 0 0 0 2 11 0 0 1 80.000,00
MG SÃO JOSE DA SAFIRA 1 8 4 0 9 2 3 5 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MG SETE LAGOAS 0 0 6 3 4 9 9 7 0 0 0 111 0 1 7 100.000,00
MG SETE LAGOAS 0 0 6 3 4 9 9 7 0 0 0 111 0 1 8 100.000,00
MG SETE LAGOAS 0 0 6 3 4 9 9 7 0 0 0 111 0 2 0 100.000,00
MS COXIM 0 3 5 1 0 2 11 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
MS MARACAJU 0 0 2 8 2 8 7 2 0 0 0 111 0 0 8 180.000,00
MS NOVA ANDRADINA 0 3 1 7 3 3 1 7 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
MT CARLINDA 0 1 6 1 7 9 0 5 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
MT GARANTA DO NORTE 0 3 2 3 9 0 1 9 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
PA CONCEICAO DO ARAGUAIA 0 5 0 7 0 4 0 4 0 0 0 2 11 0 0 4 80.000,00
PA SALINOPOLIS 11 8 5 1 6 2 5 0 0 0 111 0 0 9 80.000,00
PA XINGUARA 111 9 4 0 8 8 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
PI FRANCISCO SANTOS 0 6 5 5 3 7 1 3 0 0 0 111 0 0 5 100.000,00
PI PIO IX 0 6 5 5 3 8 1 2 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
PI UNIÃO 0 6 5 5 3 6 0 6 0 0 0 111 0 0 4 180.000,00
PR ASSIS CHATEAUBRIAND 7 6 2 0 8 4 7 9 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
PR ATA L A I A 0 8 6 7 6 1 8 4 0 0 0 111 0 0 5 180.000,00
PR BARRACÃO 0 8 9 9 2 8 9 6 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
PR BOCAIUVA DO SUL 1 0 1 5 9 3 7 0 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
PR BRAGANEY 11 2 3 9 1 4 6 0 0 0 111 0 0 5 80.000,00
PR CALIFÓRNIA 0 8 7 4 7 1 6 3 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
PR CAMPO MAGRO 1 0 3 2 5 2 9 3 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
PR CAMPO MOURÃO 7 5 9 0 4 5 2 4 0 0 0 111 0 1 3 100.000,00
PR CERRO AZUL 0 9 2 2 6 3 7 7 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
PR DOUTOR CAMARGO 0 8 6 0 2 4 4 8 0 0 0 111 0 0 5 80.000,00
PR DOUTOR ULYSSES 1 0 5 8 0 9 9 3 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
PR FAZENDA RIO GRANDE 9 5 4 2 2 9 8 6 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
PR FORMOSA DO OESTE 0 9 0 7 0 8 8 0 0 0 0 111 0 0 3 80.000,00
PR JARDIM OLINDA 0 9 4 3 1 2 2 5 0 0 0 111 0 0 4 180.000,00
PR LARANJEIRAS DO SUL 9 5 5 8 7 4 7 3 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
PR L O B ATO 0 8 5 4 2 6 9 3 0 0 0 111 0 0 5 180.000,00
PR MANGUEIRINHA 11 0 0 9 6 0 3 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
PR M AT E L Â N D I A 7 6 2 0 6 4 6 5 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
PR MEDIANEIRA 7 6 2 0 6 4 8 1 0 0 0 111 0 11 100.000,00
PR MOREIRA SALES 7 6 2 1 7 0 2 5 0 0 0 111 0 0 7 180.000,00
PR MUNHOZ DE MELO 0 4 1 4 3 5 6 0 0 0 0 111 0 0 4 180.000,00
PR NOVA ESPERANÇA 0 8 5 7 0 7 7 8 0 0 0 111 0 1 8 180.000,00
PR NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE 0 8 9 5 6 2 0 1 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
PR NOVA SANTA ROSA 0 9 1 5 7 4 1 0 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
PR NOVA TEBAS 0 9 5 8 8 8 9 7 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
PR NOVA TEBAS 0 9 5 8 8 8 9 7 0 0 0 111 0 0 4 180.000,00
PR NOVA TEBAS 0 9 5 8 8 8 9 7 0 0 0 111 0 0 5 180.000,00
PR PA L O T I N A 7 6 2 0 8 4 8 7 0 0 0 111 0 3 0 100.000,00
PR PA L O T I N A 7 6 2 0 8 4 8 7 0 0 0 111 0 2 9 100.000,00
PR PARAISO DO NORTE 7 5 4 7 6 5 5 6 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
PR PÉROLA 8 1 4 7 8 1 3 3 0 0 0 111 0 0 6 80.000,00
PR PINHAIS 9 5 4 2 3 0 0 0 0 0 0 111 0 0 4 100.000,00
PR PINHAL DE SÃO BENTO 9 5 5 9 0 8 3 2 0 0 0 111 0 0 3 80.000,00
PR REBOUÇAS 0 9 6 2 0 0 1 7 0 0 0 111 0 0 8 180.000,00
PR RIO NEGRO 7 6 0 0 2 6 4 1 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
PR RONCADOR 1 0 5 1 7 8 6 7 0 0 0 111 0 0 5 100.000,00
PR SALGADO FILHO 0 8 9 9 2 8 0 8 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
PR SALTO DO LONDRA 0 8 8 7 3 0 9 0 0 0 0 111 0 0 3 100.000,00
PR SANTA IZABEL DO OESTE 7 6 2 0 5 7 1 5 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
PR SANTA TEREZA DO OESTE 1 2 2 8 8 2 8 6 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
PR SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 0 9 2 6 3 7 3 6 0 0 0 111 0 0 7 180.000,00
PR SÃO MIGUEL DO IGUAÇU 7 6 2 0 6 4 9 9 0 0 0 111 0 0 8 100.000,00
PR TEIXEIRA SOARES 7 5 9 6 3 8 5 0 0 0 0 111 0 0 3 100.000,00
PR TERRA RICA 7 6 9 7 8 8 8 1 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
PR TO M A Z I N A 0 9 3 6 1 0 8 1 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
PR UMUARAMA 7 6 2 4 7 3 7 8 0 0 0 111 0 4 8 80.000,00
RJ ANGRA DOS REIS 3 9 1 5 7 0 2 9 0 0 0 111 0 0 6 100.000,00
RJ ANGRA DOS REIS 3 9 1 5 7 0 2 9 0 0 0 111 0 0 9 100.000,00
RJ BELFORD ROXO 11 8 6 8 0 1 9 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
RJ BELFORD ROXO 11 8 6 8 0 1 9 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
RJ BELFORD ROXO 11 8 6 8 0 1 9 0 0 0 111 0 0 4 180.000,00
RJ BELFORD ROXO 11 8 6 8 0 1 9 0 0 0 111 0 0 6 180.000,00
RJ CACHOEIRA DE MACACU 0 5 5 7 2 4 0 5 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
RJ CARDOSO MOREIRA 11 3 8 9 3 8 7 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
RJ ENG. PAULO DE FONTIN 1 2 0 2 3 0 7 0 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
RJ I TA B O R A I 11 8 6 5 0 3 3 0 0 0 111 0 0 5 100.000,00
RJ I TA B O R A I 11 8 6 5 0 3 3 0 0 0 111 0 0 3 100.000,00
RJ I TA B O R A I 11 8 6 5 0 3 3 0 0 0 111 0 0 4 100.000,00
RJ I TA O C A R A 2 8 6 1 5 5 5 7 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
RJ JAPERI 3 9 4 8 5 3 9 6 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
RJ JAPERI 3 9 4 8 5 3 9 6 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
RJ JAPERI 3 9 4 8 5 3 9 6 0 0 0 111 0 0 4 180.000,00
RJ M A N G A R AT I B A 1 2 3 4 9 2 2 5 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
RJ MARICA 2 9 1 3 1 0 7 5 0 0 0 111 0 0 5 180.000,00
RJ MARICA 2 9 1 3 1 0 7 5 0 0 0 111 0 0 3 80.000,00
RJ NILÓPOLIS 11 3 9 0 0 4 2 0 0 0 111 0 0 7 80.000,00
RJ NILÓPOLIS 11 3 9 0 0 4 2 0 0 0 111 0 0 8 80.000,00
RJ NILÓPOLIS 11 3 9 0 0 4 2 0 0 0 111 0 11 80.000,00
RJ PETROPOLIS 2 9 1 3 8 3 4 4 0 0 0 111 0 1 0 180.000,00
RJ PETROPOLIS 2 9 1 3 8 3 4 4 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
RJ PETRÓPOLIS 2 9 1 3 8 3 4 4 0 0 0 111 0 1 3 180.000,00
RJ PINHEIRAL 0 1 6 4 8 5 7 3 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
RJ SÃO FIDELIS 2 9 111 0 9 3 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
RJ SÃO FIDELIS 2 9 111 0 9 3 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
RJ SAO GONCALO 2 8 6 3 6 5 7 9 0 0 0 111 0 8 1 100.000,00
RJ SAO GONCALO 2 8 6 3 6 5 7 9 0 0 0 111 0 8 2 100.000,00
RJ SAO GONCALO 2 8 6 3 6 5 7 9 0 0 0 111 0 8 3 100.000,00
RJ SAO GONCALO 2 8 6 3 6 5 7 9 0 0 0 111 0 8 5 100.000,00
RJ SÃO GONÇALO 2 8 6 3 6 5 7 9 0 0 0 111 0 8 6 100.000,00
RJ SÃO GONÇALO 2 8 6 3 6 5 7 9 0 0 0 111 0 8 4 100.000,00
RJ TA N G U Á 1 2 2 4 6 6 3 1 0 0 0 111 0 0 4 100.000,00
RJ TA N G U Á 1 2 2 4 6 6 3 1 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
RJ TA N G U Á 1 2 2 4 6 6 3 1 0 0 0 111 0 0 5 80.000,00
RJ TRÊS RIOS 11 4 0 5 8 3 5 0 0 0 111 0 0 7 80.000,00
RN AREIA BRANCA 11 3 9 7 3 0 1 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
RN BOM JESUS 0 8 0 0 2 4 0 4 0 0 0 2 11 0 0 4 80.000,00
RN DR. SEVERIANO 11 8 7 0 0 6 6 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
RN GALINHOS 0 8 11 0 9 9 1 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
RN GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO 0 8 3 4 9 0 9 4 0 0 0 111 0 1 4 180.000,00
RN GROSSOS 0 8 0 7 7 2 7 3 0 0 0 111 0 0 5 80.000,00
RN MAJOR SALES 1 3 2 4 9 0 2 1 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
RN SANTO ANTONIO 1 2 5 6 9 7 0 2 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
RN SANTO ANTONIO 1 2 5 6 9 7 0 2 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
RN SANTO ANTONIO 1 2 5 6 9 7 0 2 0 0 0 111 0 0 3 100.000,00
RN SÃO FRANCISCO DO OESTE 1 3 8 8 6 2 5 3 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
RN SÃO PAULO DO POTENGI 11 2 4 8 2 1 5 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
RN VENHA VER 11 3 0 6 7 11 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
RS CAMPINAS DO SUL 8 7 6 1 3 4 4 4 0 0 0 111 0 0 3 80.000,00
RS COLINAS 1 2 0 1 8 6 8 8 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
RS E N C A N TA D O 1 2 1 4 9 7 2 2 0 0 0 111 0 0 7 100.000,00
RS GENERAL CÂMARA 8 8 11 7 7 2 6 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
RS NOVA PRATA 11 8 4 0 . 4 9 0 0 0 0 111 0 - 1 0 80.000,00
RS NOVO BARREIRO 9 2 4 1 0 5 2 1 0 0 0 111 0 0 4 180.000,00
RS NOVO CABRAIS 0 1 6 0 1 8 5 6 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
RS NOVO XINGU 0 4 2 0 7 5 2 6 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
RS PAIM FILHO 8 7 6 1 3 5 6 8 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
RS PONTE PRETA 9 3 5 3 9 1 6 1 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
RS RONDINHA 8 7 7 1 2 2 1 2 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
RS SANTANA DA BOA VISTA 1 2 2 7 4 5 4 5 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
RS SÃO VALENTIM 8 7 6 1 3 3 7 8 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
RS SEVERIANO DE ALMEIDA 11 4 6 1 9 7 8 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
RS TAQUARUÇU DO SUL 9 2 4 0 3 5 6 7 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
SC BALNEARIO PIRRAÇAS 0 4 4 0 2 8 7 2 0 0 0 111 0 - 0 6 100.000,00
SC PRAIA GRANDE 0 0 5 8 4 0 7 3 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
SE BARRA DOS COQUEIROS 1 3 1 2 8 8 6 3 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
SE BARRA DOS COQUEIROS 1 3 1 2 8 8 6 3 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
SE CUMBÉ 11 4 4 2 8 4 7 0 0 0 111 0 0 5 180.000,00
SE ITAPORANGA D'AJUDA 11 3 8 2 6 9 0 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
SE J A P O AT Â 11 3 6 7 5 6 6 0 0 0 111 0 0 8 80.000,00
SE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 11 8 5 0 9 6 9 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
SE PROPRIÁ 11 4 7 8 9 3 8 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
SE SANTANA DO SÃO FRANCISCO 11 4 2 9 3 3 1 0 0 0 111 0 0 1 180.000,00
SE SIRIRI 11 3 6 5 5 3 2 0 0 0 111 0 0 4 180.000,00
SP ARARAQUARA 4 5 2 7 6 1 2 8 0 0 0 111 0 0 8 180.000,00
SP ARARAS 4 4 2 1 5 8 4 6 0 0 0 3 11 0 0 1 100.000,00
SP B E RT I O G A 1 2 4 4 4 7 1 6 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
SP B E RT I O G A 1 2 4 4 4 7 1 6 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
SP B E RT I O G A 1 2 4 4 4 7 1 6 0 0 0 111 0 0 3 100.000,00
SP B U R I TA M A 4 4 4 3 5 1 2 1 0 0 0 111 0 0 1 80.000,00
SP CAJOBI 4 6 6 1 4 4 0 0 0 0 0 111 0 0 2 100.000,00
SP CANANEIA 4 6 5 8 5 9 5 6 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
SP C A R A G U ATAT U B A 4 6 4 8 2 8 4 0 0 0 0 3 11 0 0 6 80.000,00
SP C A R A G U ATAT U B A 4 6 4 8 2 8 4 0 0 0 0 3 11 0 0 7 80.000,00
SP C A R A G U ATAT U B A 4 6 4 8 2 8 4 0 0 0 0 3 11 0 0 4 80.000,00
SP GUAIBÉ 4 4 5 2 9 5 9 2 0 0 0 2 11 0 0 2 80.000,00
SP GUARULHOS 4 6 3 1 9 0 0 0 0 0 0 111 0 0 4 180.000,00
SP GUARULHOS 4 6 3 1 9 0 0 0 0 0 0 111 0 0 5 180.000,00
SP GUARULHOS 4 6 3 1 9 0 0 0 0 0 0 111 0 0 6 180.000,00
SP GUARULHOS 4 6 3 1 9 0 0 0 0 0 0 111 0 0 7 180.000,00
SP GUARULHOS 4 6 3 1 9 0 0 0 0 0 0 111 0 0 8 180.000,00
SP I TA N H H A É M 4 6 5 7 8 4 9 8 0 0 0 3 11 0 0 2 100.000,00
SP I TA P U R A 4 4 4 4 7 1 2 6 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
SP I TAQUAQUECETUBA 4 6 3 1 6 6 0 0 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
SP I TAT I B A 5 0 1 2 2 5 7 1 0 0 0 3 11 0 0 2 180.000,00
SP JACAREÍ 11 4 4 9 1 6 9 0 0 0 111 0 0 2 180.000,00
SP JUNDIAÍ 4 5 7 8 0 1 0 3 0 0 0 2 11 0 0 1 180.000,00
SP LUPÉRCIO 4 4 5 1 8 3 9 7 0 0 0 111 0 0 3 180.000,00
SP MAIRINQUE 11 4 7 2 7 2 3 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00
SP MARÍLIA 4 4 4 7 7 9 0 9 0 0 0 111 0 0 4 180.000,00
SP MOGI DAS CRUZES 4 6 5 2 3 2 7 0 0 0 0 111 0 0 3 80.000,00
SP NOVA ODESSA 4 5 7 8 11 8 4 0 0 0 111 0 1 2 180.000,00
SP OSASCO 4 6 5 2 3 1 7 1 0 0 0 111 0 0 6 100.000,00
SP OSASCO 4 6 5 2 3 1 7 1 0 0 0 111 0 1 5 100.000,00
SP OSASCO 4 6 5 2 3 1 7 1 0 0 0 111 0 2 0 100.000,00
SP OSASCO 4 6 5 2 3 1 7 1 0 0 0 111 0 2 9 100.000,00
SP OSASCO 4 6 5 2 3 1 7 1 0 0 0 111 0 0 9 80.000,00
SP OSASCO 4 6 5 2 3 1 7 1 0 0 0 111 0 1 0 80.000,00
SP OSASCO 4 6 5 2 3 1 7 1 0 0 0 111 0 11 80.000,00
SP PA C A E M B U 11 9 4 8 7 6 4 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
SP SANTA ADÉLIA 4 6 5 9 9 2 7 0 0 0 0 111 0 0 4 100.000,00
SP SANTA FÉ DO SUL 4 5 1 3 8 0 7 0 0 0 0 111 0 0 4 80.000,00
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 4 6 5 2 3 2 3 9 0 0 0 111 0 3 2 80.000,00
SP SEVERINIA 4 6 5 9 6 2 3 5 0 0 0 111 0 0 3 100.000,00
TO CONCEIÇÃO DO TOCANTINS 1141 9 2 1 2 0 0 0 111 0 0 2 80.000,00
TO TA L 33.960.000,00

 

ANEXOS