Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.919, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Habilita Estados e Municípios para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e Informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação do acesso no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Habilitar os Estados e Municípios descritos no anexo a esta portaria, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde integrantes do referido complexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta portaria corram por conta do Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Entidade Estados/Municípios Valor (R$)
MG SMS Bicas 33.660,00
MG SMS Curvelo 117.962,00
MG SMS Guanhães 46.856,84
MG SMS Juiz de Fora 157.011,00
MG SMS Mantena 21.999,06
MG SMS Passos 94.033,12
MG SMS Patos de Minas 119.231,00
MG SMS Piumhi 53.759,95
MG SMS São João Del Rei 164.534,30
MG SMS São Lourenço 41.077,89
MG SMS Teófilo Otoni 91.500,00
RJ SMS Japeri 296.908,00
RJ SMS Paraíba do Sul 111.368,00
RJ SMS Resende 237.139,40
RJ SMS Rio Bonito 173.206,94
SP SMS Amparo 105.000,00
SP SMS Barretos 425.689,70
SP SMS Bragança Paulista 273.077,00
SP SMS Cubatão 118.720,00
SP SMS Franca 499.550,00
SP SMS Itapecerica da Serra 93.550,00
SP SMS Itapeva 423.233,00
SP SMS Jandira 139.580,00
SP SMS Jacareí 400.000,00
SP SMS Orlândia 99.453,00
SP SMS Ourinhos 137.379,80
SP SMS Poá 207.360,00
SP SMS Ribeirão Pires 373.175,00
SP SMS Rio Grande da Serra 74.550,00
SP SMS Santa Bárbara d'Oeste 308.455,00
SP SMS Vinhedo 107.920,00
SP SMS Votuporanga 97.421,00
TOTAL 5.644.361,00
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