Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estados e Municípios para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e Informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação do acesso no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Habilitar os Estados e Municípios descritos no anexo a esta portaria, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde integrantes do referido complexo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta portaria corram por conta do Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Entidade | Estados/Municípios | Valor (R$) |
MG | SMS | Bicas | 33.660,00 |
MG | SMS | Curvelo | 117.962,00 |
MG | SMS | Guanhães | 46.856,84 |
MG | SMS | Juiz de Fora | 157.011,00 |
MG | SMS | Mantena | 21.999,06 |
MG | SMS | Passos | 94.033,12 |
MG | SMS | Patos de Minas | 119.231,00 |
MG | SMS | Piumhi | 53.759,95 |
MG | SMS | São João Del Rei | 164.534,30 |
MG | SMS | São Lourenço | 41.077,89 |
MG | SMS | Teófilo Otoni | 91.500,00 |
RJ | SMS | Japeri | 296.908,00 |
RJ | SMS | Paraíba do Sul | 111.368,00 |
RJ | SMS | Resende | 237.139,40 |
RJ | SMS | Rio Bonito | 173.206,94 |
SP | SMS | Amparo | 105.000,00 |
SP | SMS | Barretos | 425.689,70 |
SP | SMS | Bragança Paulista | 273.077,00 |
SP | SMS | Cubatão | 118.720,00 |
SP | SMS | Franca | 499.550,00 |
SP | SMS | Itapecerica da Serra | 93.550,00 |
SP | SMS | Itapeva | 423.233,00 |
SP | SMS | Jandira | 139.580,00 |
SP | SMS | Jacareí | 400.000,00 |
SP | SMS | Orlândia | 99.453,00 |
SP | SMS | Ourinhos | 137.379,80 |
SP | SMS | Poá | 207.360,00 |
SP | SMS | Ribeirão Pires | 373.175,00 |
SP | SMS | Rio Grande da Serra | 74.550,00 |
SP | SMS | Santa Bárbara d'Oeste | 308.455,00 |
SP | SMS | Vinhedo | 107.920,00 |
SP | SMS | Votuporanga | 97.421,00 |
TOTAL | 5.644.361,00 |